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Crédito ICMS

Questão:

Nas movimentações de compra de mercadoria onde o fornecedor é optante do Simples nacional, que pela Lei Complementar 123-2006 Artigo 20-B, da direito a se aproveitar do Crédito do ICMS de acordo com a alíquota estabelecida na referida LC, deverão ser demonstradas na NOVA GIA SP, no registro CR=25?



Resposta:

Existe um código de subitem criado para Outros Créditos de operações com optantes do Simples Nacional e este está relacionado nos registros CR=20 e CR=25, o mesmo deverá ser demonstrado, tal qual instrução do arquivo pré formatado:




Chamado/Ticket:

4238870



Fonte:https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gia/Downloads/pre_formatado_ngia_v0210_gia0801.pdf