Substituição do CEI pelo CAEPF

Características do Requisito

Linha de Produto:

Datasul

Segmento:

Saúde

Módulo:

UNICOO

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

Pessoa Física

US57FM10

Tabelas Utilizadas:

PESSOA

Descrição

Para atender à INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.828 RFB, o campo CEI foi renomeado para CAEPF na tela Pessoa Física (US57FM10), onde o sistema realiza apenas a validação de quantidade de número digitado, que é 14 dígitos.


Importante

A validação do dígito verificador não foi incluída no processo pois, no momento da implementação desta legislação, não foi liberado nenhuma documentação a respeito do cálculo que deve ser realizado.

De acordo com a legislação, uma pessoa pode ter mais de um CAEPF. Isso, no sistema, deve se tratado como um novo cadastro de Pessoa Física.

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