Substituição do CEI pelo CAEPF
Características do Requisito
Linha de Produto: | Datasul |
Segmento: | Saúde |
Módulo: | UNICOO |
Rotina: | Rotina | Nome Técnico | Pessoa Física | US57FM10 |
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Tabelas Utilizadas: | PESSOA |
Descrição
Para atender à INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.828 RFB, o campo CEI foi renomeado para CAEPF na tela Pessoa Física (US57FM10), onde o sistema realiza apenas a validação de quantidade de número digitado, que é 14 dígitos.
Importante
A validação do dígito verificador não foi incluída no processo pois, no momento da implementação desta legislação, não foi liberado nenhuma documentação a respeito do cálculo que deve ser realizado.
De acordo com a legislação, uma pessoa pode ter mais de um CAEPF. Isso, no sistema, deve se tratado como um novo cadastro de Pessoa Física.
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