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Produto:

Datasul

Ocorrência:

Orientações sobre o programa eSocial_rescisao_deduz_valor_integral.r

Passo a passo:

(warning) Atenção! (warning)

Este acerto possui validade até  após esta data, não será mais possível sua execução.

Com a atualização do patch 3 - 12.1.22, o produto já contempla índices e eventos próprios para desmembrar estes valores automaticamente no cálculo da rescisão



  • Quando devo executar este programa?

Em rescisões de funcionárias que estiveram afastada de licença maternidade durante o ano.


  • Porque executar este programa?

Para separar o valor equivalente à licença maternidade do valor de 13o Salário que está sendo pago na rescisão.

Atendendo as exigências do eSocial e DCTFWeb.

Exemplo:

DE:
377 ou 380 - 13o Salário Proporcional ou Indenizado1.200,00 +rubrica 6002 / 6001
PARA:
377 ou 380 - 13o Salário Proporcional / Indenizado800,00 +rubrica 6002 / 6001
M13 - 13o Salário Maternidade400,00 +rubrica 4051


  • Possui pré-requisitos?

Inclusão de novo evento:

É necessário criar um novo evento que receberá o valor equivalente ao 13o Salário referente à Licença Maternidade, este evento receberá o valor a ser pago a funcionária e também será utilizado para composição das deduções da DCTF Web.

Crie um evento com código qualquer, faça uma cópia das informações do evento de décimo terceiro salário (evento 371 - índice 34):

No exemplo abaixo criamos um evento com código M13, porém utilize a codificação desejada:

Alteração evento 13o Salário Maternidade Ded. Guia (índice 65):

Alterar o evento de salário maternidade apenas como demonstrativo.

(warning) Importante!

É necessário transmitir as mensagens destas rubricas ao eSocial, mas atenção com o início da validade das mesmas, se você possui rescisões nesta situação de meses anteriores a corrigir, é preciso alterar a validade antes de transmití-las ao eSocial, veja detalhes do programa: eSocial_acerto_data_inicio_Msg_Validade.r


  • Como executar?

Através das teclas de atalho "ctrl+alt+x" informando: prghur\spp\eSocial_rescisao_deduz_valor_integral.r

Informe os seguintes dados:

CampoDescrição
Empresa/Estab/MatriculaInforme os dados da funcionária: Empresa - Estabelecimento e Matrícula
Tipo Cálculo RescisãoInforme o código do cálculo da rescisão = 0 (zero) cálculo original da rescisão
Evento Valor IntegralInforme o evento de 13º Salário (377 – 13º Proporcional (índice rescisão 506) ou 380 – 13º Indenizado (índice rescisão 508)) que transitou na rescisão e que possui o valor integral do décimo
Evento Valor DeduçãoInforme o evento de 13º Salário Maternidade Dedução Guia (520)
Novo Evento Valor SeparadoInforme o novo evento que receberá o valor do evento 520 (exemplo M13)
Altera Dados

Não (apenas lista os valores)

Sim (efetiva a alteração no cálculo)
Geração ArquivoApresenta diretório e arquivo .csv contendo os eventos e respectivos valores ajustados para conferência

(warning) Importante!

Se a rescisão for de meses anteriores, é necessário eliminar o arquivo S-2299 já enviado e enviar novo arquivo contendo o novo evento. Neste caso efetuar os seguintes procedimentos:

  1. FR9824 - eliminar a mensagem S-1210 e depois a mensagem S-2299;
  2. Enviar e transmitir as mensagens S-3000 geradas na eliminação, primeiro a S-1210 e depois a S-2299;
  3. FP9823 - eliminar remuneração S-1210 e depois a mensagem S-2299;
  4. FP9823 - gerar novamente a remuneração, primeiro para S-2299 e depois para S-1210;
  5. FR9824 - gerar mensagens S-2299 e depois a mensagem S-1210;
  6. Enviar e transmitir primeiramente a mensagem S-2299, na sequencia a S-1210;
  7. Avaliar necessidade de reabrir o mês antes de efetuar estes procedimentos (FP9821 - Reabertura) e fechar o mês após o acerto (FP9821 - Fechamento)


Depois de transmitida a rescisão (S-2299) é possível visualizar o retorno do Governo (S-5001) diretamente no TAF onde os valores são formados corretamente base de INSS 13o Salário e Valor pago à título de Salário Maternidade.

TAF → Atualizações → Eventos eSocial → Totalizadores → Cont Social por Trabalhador


Observações:

Este procedimento deve ser realizado somente para desligamentos de funcionárias que estiveram afastadas por licença maternidade durante o ano e que na rescisão tiveram o evento 520.

O programa validará algumas informações em tela, não permitindo a execução do mesmo, não sejam informados eventos válidos ou sejam informados eventos repetidos nos campos.

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