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Ao emitir um documento de entrada, o Sistema calcula automaticamente o valor do RIR - Retenção de Imposto de Renda, através de alíquota previamente cadastrada na rotina Cadastro de Conceitos. O imposto tem alíquotas diferenciadas conforme a classificação do produto, segundo a legislação da Costa Rica.
O RIR é um imposto calculado na compra e venda de mercadorias, ou seja, para venda e compra de serviço não existe o cálculo deste imposto.
Esse imposto possui alíquotas diferentes conforme a sua classificação sendo que a alíquota padrão é de 3%. Para a alíquota, o único campo a ser considerado é o existente na tabela CCR - Tabela de Conceitos, e caso não tenha é usada a alíquota padrão da SFB – Impostos Variáveis.
Exemplo de cálculo:
Tenho uma venda de mercadoria de US$ 1.000,00, com alíquota do imposto de 3%. Neste caso, teremos:
Base de cálculo = 1.000,00
Valor do imposto = 30,00
Fórmula RIR: Base * alíquota
Observação: Nas faturas, o valor do imposto e o total da nota fiscal apresentam os decimais que foram calculados pelo Sistema (considerando sempre duas casas decimais e o arredondamento para cima, a partir do número 5 na terceira casa decimal). Exemplos: 1,433 = 1,43 1,435 = 1,44 1,437 = 1,44 |
Pré-requisitos
Antes de gerar a fatura com RIR calculado, é necessário:
- Acessar a rotina Cadastro de Conceitos para fazer a carga inicial da tabela CCR.
- Cadastrar um Produto com o imposto RIR igual a S.
- Cadastrar um Cliente.
- Cadastrar um Fornecedor.
- Emitir uma nota fiscal de compra e venda com produto, condições de pagamento, fornecedor e cliente, que calcule o RIR.
Veja Também
O RIR Costa Rica também é calculado nas seguintes rotinas: