Analise efetuada da alteração do convênio
Acrescido o subitem 5.2.5.1 pelo Conv. ICMS 60/15, efeitos a partir de 01.01.17. 5.2.5.1. Campo 25 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a subclasse de consumo, conforme a tabela 11.9. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, preencher com zeros. Nova redação dada ao subitem 5.2.5.2 pelo Conv. ICMS 29/18, efeitos a partir de 01.06.18. 5.2.5.2. Campo 26 - Em se tratando de plano de prestação de serviço telefônico corporativo, familiar ou similares, informar o número do terminal telefônico principal do plano. Informar a localidade de registro e o número no formato “LLNNNNNNNN”, onde “LL” é o código da localidade e “NNNNNNNN”, o número de identificação do terminal telefônico principal. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato “LLNNNNNNNNN”. Para planos individuais e nota fiscal modelo 6, o campo deve ser preenchido com brancos. A seguir, exemplo hipotético de preenchimento dos campos dos registros mestre referentes a um plano corporativo composto por 4 terminais telefônicos, sendo que o primeiro é o terminal principal e os demais terminais vinculados.
**ANEXO ÚNICO**
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2003/CV115_03-1.pdf
**ATO COTEPE/ICMS 74/17**
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2017/ato-cotepe-icms-74-17
Link Parecer consultoria Tributária:
http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=364929747
Sim. O Ato Cotepe 74/2017 prevê a entrega de uma obrigação acessória para as empresas de telecomunicações que possuem terminais telefônicos em planos de prestação de serviços telefônicos corporativos, familiares ou similares. A obrigação deverá ser gerada pela empresa de telecom e entregue ao fisco através de mídia não regravável (CD-R ou DVD-R), mensalmente, assinado pelo representante legal
O Ato Cotepe ainda estabelece que o referido arquivo é substituto do procedimento determinado no anexo unico do Convenio 115/03, item 5.2.5.2.
A UF na qual esteja estabelecida a empresa, deverá determinar em legislação própria a obrigatoriedade da entrega do arquivo, bem como seu prazo e o envio da obrigação acessória ao fisco estadual por meio de transmissão eletrônica de dados.
Alterações
Campo 25
Em se tratando de nota fiscal modelo 6,
informar a subclasse de consumo, conforme a tabela 11.9.
Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22,
preencher com zeros.
Campo 26
Em se tratando de plano de prestação de serviço telefônico corporativo, familiar ou similares, informar o número do terminal telefônico principal do plano.
Informar a localidade de registro e o número no formato “LLNNNNNNNN”, onde “LL” é o código da localidade e “NNNNNNNN”, o número de identificação do terminal telefônico principal.
No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato “LLNNNNNNNNN”.
Para planos individuais e nota fiscal modelo 6,
o campo deve ser preenchido com brancos.
Importante
-Para o ajuste do sistema deve-se, portanto, além de aplicar o patch relacionado a esse ticket, copiar os arquivos .INI contidos no pacote para a pasta system.