A partir do pacote 12.1.23 foi liberada uma inovação para que, ao gerar uma nota fiscal eletrônica, seja possível agrupar o envio de arquivos num único e-mail.
Para poder utilizar esta funcionalidade, é preciso verificar os parâmetros:
PROCESSO SAIDAS>FATURAMENTO>NOTA FISCAL ELETRONICA>Gerar automaticamente o boleto após a impressão do DANFE? (gerar_boleto_auto_nfe);
PROCESSO SAIDAS>FATURAMENTO>NOTA FISCAL ELETRONICA>Agrupar o envio de documentos no email durante a impressão da NFe? (agrp_envio_doc_email_nfe)
PROCESSO SAIDAS>COMUNICAÇÃO>CONTAS A RECEBER>Utilizar rotina de exportação de duplicatas para CRE da versão 11? (utiliz_integr_cre_versao_11)
Ao enviar as notas fiscais com o parâmetro de agrupamento marcado como 0, o envio do XML será feito automaticamente sempre que houver o retorno da nota fiscal autorizada.
Caso o parâmetro esteja marcado como 1, para realizar o agrupamento dos arquivos, o email será disparado no momento em que o DANFe for impresso, pois é necessário que o sistema gere este arquivo e salve-o no diretório preestabelecido no VDP10076>NF-e, para que seja anexado e enviado.