Transportador (Autônomo) de Cargas ou Passageiros
Esses trabalhadores serão identificados através das categorias informadas, sendo:
- 712 para Transportador autônomo de carga
- 711 para Transportador autônomo de passageiros
Conforme orientação descrita no Manual do desenvolvedor do eSocial na página 117: https://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-2-5.pdf.
No cadastro de Rubrica (CD0387) é necessário realizar o cadastro de código de rubricas exclusivos para estes trabalhadores, sendo eles:
- Valor Frete Remuneração (3501)
- Base de Cálculo INSS Frete
- Base de Cálculo IRRF Frete.
- Retenção de INSS Frete.
Conforme exemplo a seguir, foram criados 4 códigos de rubricas novos
Além disso será necessário informar no TAF os códigos de Rubricas contendo as incidências corretas conforme informado na página de perguntas e respostas do eSocial, o governo respondeu que para autônomo carreteiro/freteiro deverá haver um desmembramento de rubricas:
O extrator do eSocial (CD2014) utilizará os novos tipos de Rubricas para demonstrar os valores de remuneração e base de cálculo de INSS e IRRF para os trabalhadores autônomos transportadores de Cargas ou passageiros.
O valor da remuneração e as bases de cálculo de INSS e IRRF destes trabalhadores respeitará as seguintes regras:
Base de Cálculo INSS Frete
No caso de pagamento de frete a segurado transportador autônomo, o valor da base de cálculo da Contribuição Previdenciária (remuneração) é:
- 712 – Transportador autônomo de carga – Para fins de INSS, 20% do valor do original do Título (frete)
- 711 – Transportador autônomo de passageiros – Para fins de INSS, 20% do valor do original do Título (frete)
Base de Cálculo IRRF Frete
Baseado em legislação federal, é o valor do imposto de renda que deverá ser retido (descontado do valor a pagar ao motorista), este tributo incidirá sobre o somatório de todos os fretes pagos ao terceiro dentro do mesmo mês, sendo a base de cálculo de:
- 712 – Transportador autônomo de carga – Para fins de imposto de renda 10% do valor do original do Título (frete)
- 711 – Transportador autônomo de passageiros – Para fins de imposto de Renda 60% do valor do original do Título (frete)
Valor Frete Remuneração (3501)
- Será enviado o valor que corresponde ao valor do Frete descontando os valores de base de cálculo de INSS e base de cálculo de IRRF, ou seja, 70% do valor do frete.
Os valores das rubricas para as demais Categorias não foram afetados.
As rubricas de descontos de SEST, SENAT e INSS deverão respeitar as incidências conforme apresentado na tabela de exemplo do governo.