Participação Beneficiário na DMED em Planos Coletivos por Adesão
Características do Requisito
Linha de Produto: | Datasul |
Segmento: | Saúde |
Módulo: | UNICOO |
Rotina: | Rotina | Nome Técnico | CT98FM | Participação Beneficiário DMED
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Requisito: | Conforme a IN RFB nº 1843, "se a pessoa jurídica contratante não fornecer, de forma correta e discriminada, às operadoras de plano privado de assistência à saúde os valores cujo ônus financeiro tenha sido suportado pela pessoa física, devem ser informados os valores integrais das contraprestações pecuniárias recebidas de cada segurado, independentemente de eventual participação financeira da pessoa jurídica contratante no pagamento." |
Banco(s) de Dados: | Oracle® |
Tabelas Utilizadas: | PARTICIPACAO_DMED |
Sistema(s) Operacional(is): | Windows®
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Objeto Relacionado: | PCK_GERA_DMED |
Descrição
Com as alterações através da IN RFB nº 1843, deu-se a necessidade de informar para os contratos coletivos por adesão o valor que a pessoa física suporta caso exista participação do pagamento por pessoa jurídica, sendo que se a empresa não apresentar de forma clara, deve-se informar o valor integral para a DMED. Também foi ajustado no processamento para que mesmo que a pessoa que paga seja uma pessoa jurídica, os contratos coletivos por adesão serão enviados à DMED.
Foi criado a tela de Participação Beneficiário DMED (CT98FM), onde deve-se informar o percentual por tipo de dependência em que o beneficiário participa no pagamento da fatura:
Considerações
- Esta tela somente permitirá o lançamento de informações referentes a contratos coletivos por adesão;
- Caso não seja configurado o contrato e tipo de dependência nesta tela, o sistema considerará o valor de 100% para o lançamento na DMED;
- Será permitido apenas uma configuração, em percentuais, por tipo de dependência (Titular, Dependentes e Agregados) por contrato coletivo por adesão;
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