Este cadastrado tem o objetivo de considerar o dia efetivo da falta no cálculo dos avos de férias e 13º salário, tendo como beneficio:

  • Calcular os avos de férias verificando as faltas do primeiro ao último dia do período aquisitivo;
  • Considerar corretamente a quantidade de dias de faltas para o funcionário que tem jornada diária diferenciada, e o cliente utiliza o evento do tipo hora no desconto da falta no envelope de pagamento;
  • Visualizar detalhadamente os dias das faltas de cada funcionário.
  • Estornar o dia real da falta indevida.

Através deste anexo será possível incluir/alterar/excluir as faltas. O cálculo dos avos de 13º salário e férias irá considerar estas faltas a partir da data informada no parâmetro 'Utiliza controle de faltas para cálculo de avos' e a desconsiderar os CC8 e CC128.

Observações:

    1. Este anexo somente estará disponível quando o parâmetro Controle de Faltas para Cálculo de Avos existente em Configurações | Parametrizador | Folha de Pagamento | Folha Normal estiver marcado.
    2. Sempre que for incluída uma falta com a mesma data de uma falta já existente, o sistema irá acrescentar 10 minutos na hora da data, semelhante ao histórico salarial.
    3. Quando a falta não estiver bloqueada, e o usuário fizer alteração manual e processar novamente o lançamento através do Automação de Ponto, às alterações manuais serão perdidas.

Abonar Falta

Este flag quando marcado, irá desconsiderar a falta para perda de avos de Férias e 13 Salário.

Fração Dia de Falta

Cada dia de falta cadastrado no anexo do funcionário será multiplicado pelo número informado no campo "Fração dia de falta".

Exemplo

Falta registrada nos dias 04 a 08/01 (segunda a sexta) – 5 dias de faltas, mas o funcionário trabalha o sábado nesses dias de semana, ou seja, a cada dia o funcionário trabalha 1,2 dia para compensar o sábado.

No anexo de controle de faltas do cadastro de funcionários, no campo “Fração dia de falta” deve ser cadastrado a fração de falta a que se refere o dia.

No exemplo acima ficaria

04/01 = 1,2 Fração dia de falta

05/01 = 1,2 Fração dia de falta

06/01 = 1,2 Fração dia de falta

07/01 = 1,2 Fração dia de falta

08/01 = 1,2 Fração dia de falta

Total = 6 dias de faltas (Nesse caso perderia dias de direito de férias de 30 dias para 24 dias)

Caso o parâmetro seja desmarcado será contado para cada registro 1 dia de falta, mesmo que o cadastro esteja com a fração.

No exemplo acima ficaria

04/01 = 1 dia de falta

05/01 = 1 dia de falta

06/01 = 1 dia de falta

07/01 = 1 dia de falta

08/01 = 1 dia de falta

Total = 5 dias de faltas (Nesse caso não perderia dias de direito de férias)

Desconsidera para Férias

Este campo ainda não tem funcionalidade, podendo ser utilizado pelos clientes para customizar através de fórmulas visuais caso queira desconsiderar as faltas somente para Férias. Caso queira desconsiderar a falta de forma automática, deve marcar a opção 'Abonar Falta'

Desconsidera para 13º Salário

Este campo ainda não tem funcionalidade, podendo ser utilizado pelos clientes para customizar através de fórmulas visuais caso queira desconsiderar as faltas somente para 13º Salário. Caso queira desconsiderar a falta de forma automática, deve marcar a opção 'Abonar Falta'

Desconta DSR

Este campo estará disponível quando o parâmetro Controle de faltas através do Automação de Ponto existente em Configurações | Parametrizador | Folha Normal | Controle Faltas.

Este campo estará disponível apenas para consulta e será preenchido pelo processo de Lançamento do Movimento do ponto para a Folha. 

Este campo será utilizado na folha agrária para descontar ou não o DSR.



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