Sistema considera o FECP indevidamente no cálculo do ICMS fictício para o cálculo do ICMS-ST - empresa simples nacional
Linha de Produto: | Microsiga Protheus |
Segmento: | Serviços |
Módulo: | SIGAFIS - Livros Fiscais |
Função: | MATXFIS - Cálculo de Impostos. |
Situação/Requisito: | Sistema considera o FECP indevidamente no cálculo do ICMS fictício para o cálculo do ICMS-ST - empresa simples nacional. |
Solução/Implementação: | Realizado ajuste para para FECP não ser considerado na alíquota do ICMS Fictício para Calculo do ICMS ST
Exemplo do cálculo com exceção fiscal: Operação de venda. Preço de Venda = 14,40 Quantidade = 6
Configuração UFXUF (FISA080) UF Origem = MG UF Destino = MG Aliq FECP = 2,00 Alq ICM Dest = 25,00 Op Int/ Imp = Não
Exceção Fiscal (MATA540): Estado = MG Aliq Interna = 3,66 ICM Pauta = 14,56
Base do ICMS 14,40 x 6 = 86,40 86,40 x 3,66% = 3,16 - Valor ICMS 14,56 x 6 = 87,36 - Base do ICMS-ST Pauta 86,40 X 25% = 21,60 87,36 X 27% = 23,59 23,59 - 21,60 = 1,99 ICMS ST + FECP FECP ST: 87,36 X 2% = 1,75
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Requisito: | DSERFIS1-11618 |