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Sistema considera o FECP indevidamente no cálculo do ICMS fictício para o cálculo do ICMS-ST - empresa simples nacional

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:

SIGAFIS - Livros Fiscais

Função:

MATXFIS - Cálculo de Impostos.

Situação/Requisito:

Sistema considera o FECP indevidamente no cálculo do ICMS fictício para o cálculo do ICMS-ST - empresa simples nacional.

Solução/Implementação:

Realizado ajuste para para FECP não ser considerado na alíquota do ICMS Fictício para Calculo do ICMS ST


Exemplo do cálculo com exceção fiscal:

Operação de venda.

Preço de Venda = 14,40
Quantidade = 6


Configuração UFXUF (FISA080)
UF Origem = MG
UF Destino = MG
Aliq FECP = 2,00
Alq ICM Dest = 25,00
Op Int/ Imp = Não


Exceção Fiscal (MATA540):
Estado = MG
Aliq Interna = 3,66
ICM Pauta = 14,56


Base do ICMS

14,40 x 6 = 86,40
86,40 x 3,66% = 3,16 - Valor ICMS
14,56 x 6 = 87,36 - Base do ICMS-ST Pauta
86,40 X 25% = 21,60
87,36 X 27% = 23,59
23,59 - 21,60 = 1,99 ICMS ST + FECP
FECP ST: 87,36 X 2% = 1,75


Requisito:

DSERFIS1-11618