01. DADOS GERAIS
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Ao tentar reintegrar um funcionário por motivo de reintegração judicial, o sistema está obrigando a criar uma nova matrícula.
De acordo com o MOS (manual do e-social) temos esta informação:
"Na reintegração será mantida a matrícula que foi informada anteriormente ao eSocial no cadastro inicial do vínculo”
03. SOLUÇÃO
Verificado que o sistema está processando a reintegração corretamente. Esta matricula citada na documentação do e-social trata-se do Código Único. Sendo assim, verificou-se que seria apenas necessário acrescentar uma mensagem explicativa ao usuário para o mesmo ficar ciente que deverá ser informada nova matricula mas o código única se manterá.
Mensagem definida: "Na reintegração por decisão judicial será mantida a matrícula (código único) que foi informada anteriormente ao eSocial no cadastro inicial do funcionário, ou seja, o Código Único (RA_CODUNIC) se manterá no novo registro."
Ajuste realizado na P12 e P11.80
Alterado GPEA810.CH