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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:SARA
Segmento:SUPPLY CHAIN | Logística
Módulo:Portaria
Função:Transit-time
Ticket:5247296
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-7617


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

1) No módulo portaria, na função "Transit-time", o sistema está exibindo as programações que foram canceladas pelo agendamento WEB.

2) O sistema está permitindo excluir ou editar uma programação gerada pelo agendamento WEB causando inconsistências no processo.


03. SOLUÇÃO

1) Foi alterada a pesquisa de registros pendentes do transit-time para listar somente as programações não canceladas.

2) Nos botões de inclusão, edição e exclusão e também nos botões que alteram o processo do transit-time, foi adicionado uma validação para não deixar executar a operação em caso do recinto estar utilizando o agendamento WEB. Isto se faz necessário para não gerar inconsistências no processo, já que as etapas posteriores ao agendamento são executadas por meio dos eventos.



Importante!

Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN   SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."