A RAIS é a Relação Anual de Informações Sociais instituída pelo Decreto n° 76.900 de 23/12/1975, é um mecanismo de coleta de dados e informações socioeconômicas. Tem o objetivo de suprir ás necessidades de controle de atividades trabalhistas no pais, promover estatísticas do trabalho e a disponibilização de informações do mercado de trabalho para ás entidades governamentais. Para declarar o dissídio de exercícios anteriores na RAIS, os valores deveram integrar a remuneração mensal do mês que foi aplicado o dissídio, exceto a diferença do 13° salário sobre o dissídio a RAIS possuiu o campo para declarar o 13° recebido no ano. Deverá ser lançado no campo parcela final acrescentada ao 13° salário pago naquele ano. No caso de funcionário demitido a verba de dissídio deverá aparecer em verbas pagas na rescisão.
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