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Descumprimento do aviso prévio

Questão:

Empregado solicitou demissão e não cumpriu o aviso prévio até o final, como descontar o aviso?



Resposta:

Quando umas das partes, empregado ou empregador, decide rescindir o contrato de trabalho, sem justa causa, deverá notificar por escrito sua decisão.

Havendo a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, por iniciativa do empregador, ele poderá optar em conceder ao empregado o aviso prévio trabalhado ou indenizado.

Caso a opção seja pelo cumprimento do aviso existe duas situações:

  1. A redução da jornada de trabalho do empregado em 2 (duas) horas diárias durante o período do aviso; e
  2. A falta ao trabalho por 7 dias corridos, sendo estes ao final do aviso.

Conforme o artigo 488 da CLT, a redução da jornada de trabalho não acarretará em prejuízo salarial. Dessa forma deverá pagar ao trabalhador os salários correspondentes aos dias do aviso, juntamente com as verbas rescisórias.

Na situação que a iniciativa de romper o vínculo for do empregado ele deverá cumprir o aviso prévio integral a sua jornada de trabalho.

Caso o empregado não deseje cumprir ou mesmo interrompa o aviso prévio, dará ao empregador o direito de descontar o salário correspondentes ao prazo respectivo, como desconto do aviso prévio.

CLT

 ...

Artigo 487 - § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

...


Assim caso o empregado venha a pedir demissão e se recusar a cumprir o período do aviso prévio deverá indenizar o empregador do período correspondente quando da rescisão contratual.


Aviso prévio Trabalhado

Ocorre quando o empregado trabalha normalmente durante o prazo do aviso prévio (seja o aviso prévio recebido do empregador ou concedido pelo empregado).


Aviso Prévio indenizado

Rescisão por iniciativa do empregador ou do empregado

Exemplo: indenização: valor que o empregado receberia caso trabalhasse até o final do aviso prévio mais o valor das médias da parte variável da remuneração, quando for o caso.


Sugerimos como leitura complementar

Orientações Consultoria de Segmentos - TIHJY2 - Aviso Previo Proporcional ao Tempo de Trabalho


Chamado/Ticket:

5544120



Fonte:LEI N° 5452 - ARTIGO 487 / 488