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Configuração do FCI no DANFE

Produto:

Microsiga Protheus 

Versões:

P10 e P11 

Ocorrência:

Como configurar o FCI no DANFE? 

Passo a passo:

Foi implementada a Cláusula Décima do Ajuste SINIEF 19 e 20/2012 nas operações interestaduais de saída com bens e mercadorias importados, submetidos ao processo de industrialização.

Cláusula décima: enquanto não há campos próprios na NF-e que trata a cláusula sétima por mercadoria ou bem, no campo Informações Adicionais devem ser informados o valor da parcela importada, o número da FCI e o Conteúdo de Importação ou o valor da importação do correspondente ao item da NF-e com a expressão:

 

"Resolução do Senado Federal nº 13/12, Valor da Parcela Importada R$ _______, Número da FCI______, Conteúdo de Importação ___%, Valor da Importação R$ ____________".

 

FCI – Ficha de Controle de Importação. No caso de operações com bens ou mercadorias importados submetidos ao processo de industrialização, o contribuinte industrializador deve preencher a FCI e disponibilizar as informações à unidade federada de origem por meio de declaração em arquivo digital.

O número da FCI pode ser gerado apenas após a transmissão e consulta de protocolo de entrega deste arquivo digital.

Para mais informações sobre o FCI para produto de revenda acesse:

http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=56131985

 

Para mais informações sobre o FCI para produto de industrialização acesse:

http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=56132005

 

Exemplo de como o sistema gera a mensagem no XML e DANFE.

A tag INFADPROD é gerada com os valores solicitados por item:

Resolução do Senado Federal n. 13/12, Valor da Parcela Importada R$ 131.79, Conteúdo de Importação 62.76%, Valor da Importação R$ 65.89.

 

Detalhamento da conta realizada:

Valor da parcela importada = Valor da Base de calculo de ICM da nota de entrada / quantidade do produto do lote.

FT_BASEICM / B8_QTDORI (131,79/2= 65,89) * D2_QUANT (2) = R$131,79.

Conteúdo da importação = Valor da parcela importada (131,79) / Valor total da operação (D2_TOTAL + D2_VALIPI = 210) * 100 = 62,76%.

Valor da importação = FT_BASEICM / B8_QTDORI (131,79/2 = 65,89).

 

Observação: esse cálculo é feito apenas para a mensagem no XML / DANFE e não para os valores que são gerados na FCI.

 

A mensagem é exibida somente se houver saldos na SB8.

Para mais informações sobre a configuração do RASTRO acesse:

http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=56131963