01. VISÃO GERAL
A
| Termo | Definição |
|---|---|
| Agenciamento Marítimo | É o conjunto de atividades necessárias à entrada, permanência e saída de embarcações no porto de escala, desde a comunicação e o pagamento de taxas nos órgãos oficiais, até a contratação de prestadores de serviço, tais como: rebocadores, praticagem (pilotagem in/out), lanchas auxiliares e assistência a tripulação. |
| Agente Marítimo | É o representante legal dos interesses do Armador ou Afretador (charter). |
| Aviso de Lançamento | Demonstrativo para o cliente. |
| Ancoradouro | Local específico do cais, molhe ou ponte - cais, no qual um navio pode ancorar ou ser amarrado. |
| Armador | Indivíduo ou empresa proprietária de navios. São pessoas físicas ou jurídicas que prestam a embarcação com fins comerciais, pondo-a em condição de navegabilidade, isso é, dotam a embarcação de tripulação e de equipamento necessários para a operação. O Armador geralmente é o proprietário da embarcação, entretanto, poderá celebrar contrato de fretamento a caso nu, cedendo a armação a um terceiro. |
B
Termo | Definição |
|---|---|
Beam | Largura da boca do navio. |
| Berço | Local no Porto no qual os navios atracam, para carregar ou descarregar os produtos. |
BITRI | Refere-se a um código caractere que identifica o porto mundialmente. Exemplo
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BL (Bill of Landing) (Manifesto de Carga ou Conhecimento Marítimo.) | É um documento que acompanha a carga, individualizando e quantificando. É uma espécie de documento que registra todos os produtos (carga) que um navio carrega. Existem dois tipos de BL:
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| BL Master | Documento que registra toda a carga do navio, independente dos donos da carga (clientes). |
| BL House | Documento que registra as cargas de cada cliente. Para cada cliente que possui carga no navio terá BL House para registrar sua carga). |
| Breakdown | Documento que traça um mapa de características da carga: volume e respectivos donos, com as condições comerciais negociadas individualmente. |
C
Termo | Definição |
|---|---|
| Cabeço de Amarração | Poste vertical, normalmente de ferro, instalado no cais ou molhe (ou no convés do navio) para segurar os cabos, servindo de amarração do navio. |
| Cais | Estrutura junto da qual os navios procedem a acostagem, a fim de efetuarem operações de embarque/desembarque de passageiros ou mercadorias. |
| Calado | Profundidade de um navio abaixo da linha da água, medida na vertical até a parte mais baixa do casco, hélices, outros pontos de referência. |
| Canal de Parametrização | É utilizado para determinar procedimentos, via canal de cores, conforme a seguinte sistemática:
O canal de parametrização da DI acorre de forma aleatória, sendo somente direcionado para os canais vermelho ou cinza, quando há algum problema com o importador, mercadoria e preços. |
| Carga Granel | Carga que, possuindo características uniformes, não é susceptível de contagem unitária e não se apresenta embalada. |
| Carga Contentorizada | Carga convencionalmente acondicionada em contentores ISO. |
| Carga em trânsito | Carga que permanece a bordo do navio num porto de escala ou de paragem, aguardando o destino posterior. |
Carga Geral (Carga Convencional) | Carga geral convencionalmente acondicionada em unidades avulsas (exemplo, caixotes), podendo ser posteriormente contentorizada. |
| Carga Geral Fraccionada (Carga Convencional Fraccionada) | Carga que se apresenta avulsa, acondicionada em embalagem (ou não). |
| CEP (LBP) | Comprimento entre perpendiculares do navio. |
| CFF (LOA) | Comprimento total do navio. |
| CG | Abreviação que identifica os navios de carga geral. |
| Charter | Faz a locação do navio por um determinado período de tempo, ou seja, é o afretador do navio. |
| Charter Party | Documento utilizado para a realização de um afretamento/fretamento de todo o navio, no qual as partes contratantes, o afretador e o fretador, formalizam o aluguel do navio, pondo todas as condições estabelecidas entre as partes. É um documento reconhecido por todas as partes que operam no mercado internacional. Quando o fretamento é parcial, para pequenos lotes de mercadorias, o instrumento permanece estrito ao Conhecimento de Embarque (Bill of Lading). |
| Charter Party Bill of Lading | Conhecimento baseado em afretamento. É um documento de transporte emitido ao amparo de Contrato de Afretamento de Navio. Em geral, refere-se a uma carga que será única ou uma das únicas no navio, sendo este, geralmente, afretado para este fim, por um ou poucos embarcadores ou para navios de linha regular. Este tipo de B/L não é aceito pelos consignatários, já que nesse caso não há um afretamento, mas tão somente uma reserva de espaço. |
| Conhecimento de Embarque (Bill of Lading) | É um título de crédito que representa a mercadoria nele descrita. |
| Conhecimento Limpo (Clean) | Um Conhecimento de Embarque limpo é aquele que não faz menção a uma condição defeituosa da mercadoria ou da sua embalagem. No caso das mercadorias ou embalagens apresentarem algum problema e isto for notado pelo transportador, ele fará anotação no Conhecimento de Embarque, tornando-se um documento sujo. |
| Crane | É um tipo de guindaste. |
| CT | O Conhecimento de Transporte é um tipo de documento dentro do Sistema, como uma DP do CRE ou uma AD do CAP. |
| Consignação ou Endosso | Por ser um título de crédito, o Conhecimento pode ser consignado e endossado a terceiros. Há três modos de se consignar um Conhecimento de Embarque:
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| Contentor | Unidade para transporte de carga, estando normalmente equipado com um encaixe em cada um dos cantos, a fim de permitir a sua movimentação pelo equipamento especial. Poderá apresentar-se sob a forma de caixa, grade ou tanque especialmente concebido para o transporte porta a porta, por via marítima, aérea, rodoviária ou ferroviária. O contentor obedece as dimensões normalizadas definidas pelos padrões ISO. |
| Contentorização | Técnica de estiva e de transporte de carga devidamente acondicionada em contentores. Na estiva a movimentação é processada pelas gruas e guindastes, pórticos, transtainers e travelifts, equipados com dispositivos automáticos de engate. |
| Custeio do Navio ou Custeio da Viagem | O termo custeio refere-se ao custo de uma viagem ou o custo total de operação de um navio qualquer. Esse custo refere-se as despesas geradas para cada carga dos clientes em operação no navio, podendo ser despesas de armazenagem, despacho marítimo e operação no porto. Para um navio em operação pode existir apenas um ou vários clientes utilizando os serviços desse navio, sendo cada cliente com a sua respectiva carga. A simulação de custeio de um navio/viagem, efetuada pela rotina SIP0219 (Controles da Viagem) tem como objetivo ratear entre todos os clientes de uma determinada viagem o valor total gasto para efetuar o serviço de transporte do navio e todos os serviços de despesa. Assim, cadastra-se as Despesas Diárias do Navio, efetua uma simulação informando a meta em porcentagem que se deseja ganhar com os serviços (receitas da viagem para cada cliente), e efetua a Apuração de Resultado Operacional Produto/Cliente (SIP0221) para lançar em cada Ordem de Serviço dos clientes da viagem as despesas da simulação. Para cada cliente cadastrado na viagem é preciso possuir uma carga relacionada com a rotina SIP0200 (Viagem). |
E
Termo | Definição |
|---|---|
| Espécies de Conhecimentos de Embarque | O Bill of Lading pode ser um documento porto a porto, o que significa que ele cobre a carga apenas no trajeto marítimo, desde o porto de embarque até o porto de destino. |
F
Termo | Definição |
|---|---|
| Finalidades | O Conhecimento de Embarque tem três finalidades:
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M
Termo | Definição |
|---|---|
| Multimodal ou Through Bill of Lading | O Conhecimento pode, também, ser multimodal, o que significa contratar com o Armador. |