Com a publicação do Decreto SEF SC 330 de 30/10/2019, houve alterações nas regras de cálculo do ICMS ST Retido, conforme demonstrado abaixo:
ALTERAÇÃO 4.072 – O art. 28-A do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28-A. […]
§1º No documento fiscal de que trata o caput deste artigo o emitente deverá indicar, para cada item de mercadoria ou bem, o valor da base de cálculo e do imposto retido por substituição tributária, mediante o preenchimento dos seguintes campos específicos:
I – Valor da Base de Cálculo do ICMS ST Retido (vBCSTRet); e
II – Valor do ICMS ST Retido (vICMSSTRet).
………………………………………………………………………………………
§3º Para fins do disposto no § 1º deste artigo, deverá ser utilizado o valor unitário médio das bases de cálculo da retenção apurado no mês anterior ao da saída, considerando-se todas as aquisições nesse período, exceto para as mercadorias com base de cálculo da substituição tributária previamente fixada, nas hipóteses dos incisos I, II e III do caput do art. 19 deste Anexo, caso em que deverá ser utilizado o valor da base de cálculo vigente na data de emissão do documento fiscal.”
Atualmente já existe regra de envio das tags de ICMS ST Retido no XML, porém utilizando somente a regra de última nota de entrada.
No módulo Parâmetro > menu Parâmetro > Código Geral de Operação > aba Dados Fiscais, foi alterado o nome do campo para Emite Valores de ICMS ST Retido.
Imagem 1 – Alteração do nome de campo
No Parâmetro Dinâmico NF_ENTR_CALCULO_ICMS_ST_RETIDO do Grupo SILLUS_FATURAMENTO foi criada uma nova opção:
A – CONFORME MÉDIA DAS ENTRADAS DO MÊS ANTERIOR AO DA SAÍDA
Imagem 2 – Inclusão de nova opção
Foi criado um novo Parâmetro Dinâmico CALCULO_BASE_ST_RETIDO no Grupo SILLUS_FATURAMENTO, com o comentário:
INDICA A FORMA DE CÁLCULO DA BASE ST RETIDO.
C – CONFORME PARÂMETRO NF_ENTR_CALCULO_ICMS_ST_RETIDO (PADRÃO)
P – VALOR DA PAUTA VIGENTE NA DATA DA EMISSÃO DA SAÍDA (SE NÃO EXISTIR PAUTA CADASTRADA PARA O PRODUTO É ASSUMIDO COMO C)
Imagem 3 – Novo Parâmetro
No momento do faturamento do pedido, ao gerar a nota, foi alterado o cálculo das tags referentes ao ICMS ST Retido, conforme parâmetro NF_ENTR_CALCULO_ICMS_ST_RETIDO:
vBCSTRet, vICMSSTRet, pST, vICMSSubstituto, vBCFCPSTRet, pFCPSTRet, vFCPSTRet
Atualmente quando é usada a opção M o sistema já busca as últimas entradas, porém baseada na quantidade de Venda. Para tanto, foi implementada a opção A, semelhante a opção M, porém o sistema irá buscar as entradas referentes ao mês anterior da data de emissão da nota e fazer a média dos valores.
Imagem 4 – Tags
Se estiver na versão 19.07, atualizar o sistema para a release 19.07.024 ou release superior.
Se estiver na versão 20.01, atualizar o sistema para a release 20.01.001 ou release superior.
Não há alterações a serem executadas pelo usuário.