01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS Logística Recintos Aduaneiros |
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Segmento: | Logística |
Módulo: | Portaria |
Função: | Pré_Cadastro |
Ticket: | N/A |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-13463 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
No pré-cadastro não está sendo possível realizar a pesquisa por documento "MIC-DTA", desta forma foram realizados alguns ajustes para que a consulta seja feita corretamente.
03. SOLUÇÃO
- Ajuste realizado ao pesquisar Doc. Entrada sem beneficiário que não localizava o registro.
- Ajuste realizado ao pesquisar Doc. Entrada transportadora, não encontrava, pois não considerava a transportadora (últimos 6 dígitos dent_id).
- Ajuste na exclusão do documento de entrada, não estava excluindo o registro por não considerar a transportadora (últimos 6 dígitos dent_id).
- Ajuste na desistência de informar o Lote, na inclusão de um novo documento, na pergunta se deseja informar os dados do lote, clicando em não ocorria o erro.
Importante!
Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."