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Produto

:

EMS2 / Datasul 11

Chamado

:

 

Data da criação

:

09/05/2013

Data da revisão

:

09/05/2013

País(es)

:

Brasil

Banco(s) de Dados

:

Todos

ANEXOS: 

BT_Manifestação_Destinatário.pdf


IMPORTANTE!

A Nota Técnica 2012/002 foi publicada em março de 2012 e trouxe várias alterações necessárias para atender as mudanças definidas pelo Ajuste SINIEF 05/2012 instituindo os eventos de Manifestação do Destinatário, tornando-se obrigatório a partir de 2013. Essa NT contém as especificações técnicas necessárias para a implementação dos eventos vinculados à Manifestação do Destinatário e demais serviços como o Web Service de Download da NF-e.

>>> Procedimento para Implementação

a) Esta implementação tem como pré-requisito o produto estar atualizado na última versão expedida.

b) Para integração com o TSS, a release 2.21A é pré-requisito para utilização desta implementação.

c) Para integração com o Neogrid pelo TOTVS Colaboração, não é necessário nenhuma atualização de programas no Datasul. A atualização é feita apenas no Integrator, porém o TSS também deverá estar no mínimo na versão 2.21A .


>>> Procedimento para Utilização

O Objetivo

O objetivo principal desse processo é prover as alterações necessárias para atender as mudanças definidas pelo Ajuste SINIEF 05/2012 instituindo os eventos de Manifestação do Destinatário que se torna obrigatório a partir do ano de 2013.
Este conjunto de eventos permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal. Este processo é composto de quatro eventos: 1. Ciência da Emissão, 2. Confirmação da Operação, 3. Registro de Operação não Realizada e 4. Desconhecimento da Operação.

A Integração

A integração do ERP com o SEFAZ para realizar a Manifestação do Destinatário poderá ocorrer de duas formas homologadas pela TOTVS: TSS (TOTVS Service SPED) ou TOTVS Colaboração. Além disso o usuário ainda poderá utilizar o aplicativo gratuito disponibilizado pelo SEFAZ para controlar a Manifestação de Destinatário sem intervenção do ERP, nessa opção o usuário irá digitar manualmente a situação do documento no ERP.

O que Mudou e qual é o Impacto para o Usuário

O destinatário de NF-e deverá apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido, contados a partir da data de autorização da NF-e. Este prazo é parametrizável e atualmente está definido em 180 dias.
Todos estes eventos já podem ser consultados pela situação da NF-e, assim como o cancelamento e carta de correção eletrônica.
O registro destes eventos cria mais obrigações para as empresas com relação aos processos da NF-e, mas trazem alguns benefícios:
- A consulta de forma simplificada (sem a necessidade de acessar o site da receita) das NF-e’s emitidas para a sua empresa;
- O fornecedor consegue ficar sabendo que o cliente recebeu o documento fiscal e está ciente da operação comercial;
- Impedir cancelamento indevido de nota fiscal pelo emitente, gerando problemas de crédito de imposto;
- Notificar operações fraudulentas e isentar-se de problemas fiscais;
- Eliminar a assinatura do canhoto impresso do DANFE.

Escopo do Projeto no Datasul

Esta funcionalidade está sendo desenvolvida para os produtos EMS2 (2.4 e 2.06B) e Datasul11 (11.5.5 e 11.8.0).
O tratamento a ser desenvolvido será contemplado somente para a opção de Transmissão Automática, ou seja, quando a empresa possui Aplicativo de Transmissão (layout de NF-e do tipo XML). Para o opção de Transmissão Manual (layout de NF-e do tipo TXT), a opção de manifestação de destinatário deverá ser feita diretamente no site do SEFAZ ou pelo aplicativo gratuito disponibilizado pelo SEFAZ.
O adapter que gera layout EMS (AXSEP001) não foi contemplado neste desenvolvimento. Logo, os primeiros clientes que entraram na emissão de NF-e, que ainda utilizam este layout, não poderão usufruir desta implementação da Manifestação de Destinatário.

Fluxo do Processo no Datasul

Primeiramente o usuário que irá realizar a manifestação e parametrização deverão possuir permissão para esse processo no programa Manut. Parâmetros Usuário Recebimento (RE0101) marcando o novo parâmetro chamado “Atualiza Manifestação Destinatário”. Esse parâmetro indica se o Usuário do Recebimento possui permissão para realizar a manifestação ou não, válida para o Monitor e todo o novo processo.

Para realizar a parametrização básica da Manifestação foi desenvolvido um novo programa chamado “Parâmetros Manifestação Destinatário” (RE0121) que servirá para gravar as parametrizações de emissão da manifestação do destinatário para configuração do TSS e definição de regras para realizar esse processo no Recebimento definido por Estabelecimento.

Este programa só poderá ser acessado se:

- A função “NFe” estiver ativa;
- Usuário corrente ter permissão para “Atualiza Manifestação Destinatário” (RE0101);
- O estabelecimento estiver parametrizado para “Aplicativo de Transmissão” (CD0403).

Caso essa parametrização não estiver corretamente realizada será apresentado as mensagens de erro:

- Caso a função “NFe” não estiver ativa deverá ser apresentado a mensagem de erro “27.372 – Função NF-e não implantada!”.

- Caso o usuário que estiver realizando o cadastro não possuir permissão para realizar a manifestação de destinatário definida no programa RE0101 deverá ser apresentada a mensagem de erro “52.758 – Usuário não habilitado para realizar Manifest. Destinatário!” e todos os campos da tela deverão ficar desabilitados, inclusive o botão “Salvar”.

- Caso esteja parametrizado o estabelecimento para “Transmissão Manual” todos os botões e campos da tela serão desabilitados. Neste caso, será mostrado a mensagem ao usuário que a funcionalidade de Manifestação de Destinatário está habilitada somente para utilização de Aplicativo de Transmissão. Mensagem de erro “52.759 – Estabelecimento com Tipo de Transmissão Inválida!”.

Se a parametrização estiver correta será aberto o novo programa Parâmetros Manifestação Destinatário (RE0121) onde deverá ser realizado a configuração do estabelecimento corrente com relação a manifestação de destinatário.
Campo “Estabelecimento”: Deverá ser selecionado o Estabelecimento a ser realizado a configuração da Manifestação. A configuração é individual por Estabelecimento, inclusive se está enviando para Produção ou Homologação.

Campo “Ambiente”: Define se o Estabelecimento em questão está emitindo a Manifestação em Produção ou Homologação. Esse parâmetro é independente ao Ambiente NF-e do Estabelecimento, ou seja, mesmo que o ambiente NF-e estiver em Produção, poderá ser parametrizado a Manifestação para Homologação, como forma de teste nesse caso.
Campo “Versão Manifest.”: Deverá ser informado a versão da Manifestação de Destinatário a ser utilizada, versão essa definida pelo SEFAZ. Atualmente deverá ser parametrizado “1.00”.
Campo “NSU”: (Número Sequencial Único) define o número da última pesquisa realizada pelo sistema na base do SEFAZ. Quando for parametrizar pela primeira vez, deverá ser cadastrado 0 (zero) nesse campo, após o sistema irá controlar essa informação.
Campo “Realiza Manifestação da Nota no Recebimento Manualmente”: Esse campo determina a validação com relação à atualização da manifestação no Recebimento Manualmente. Caso esteja marcado esse parâmetro e o usuário tenha permissão para realizar esse processo no programa (RE0101) no campo “Atualiza Manifestação Destinatário”, será possível digitar manualmente a chave NF-e e a situação da manifestação do documento através do Monitor da Manifestação Destinatário (RE0709) pelo botão “Realiza Manifest”. Apenas deverá ser utilizado caso a Manifestação de Destinatário for ser utilizada pelo Software gratuito do SEFAZ.
Campo “Diretório Manifestação da Nota no Recebimento”: Nesse parâmetro será informado o diretório padrão para a geração do XML ao disparar o evento de Download do XML.

A Manifestação de Destinatário deverá ser realizada pelo novo programa chamado “Monitor da Manifestação Destinatário” (RE0709) que servirá para monitorar todos os documentos emitidos para o CNPJ do destinatário. Por intermédio desse programa o usuário do Recebimento poderá controlar a manifestação de destinatário de todos os documentos emitidos contra sua empresa, bem como verificar detalhes sobre esses documentos que se encontram na base do SEFAZ e também realizar a sincronização das notas com o SEFAZ.
Para manipular os registros o usuário poderá selecionar por faixas determinadas e também realizar a manifestação de um ou mais registros ao mesmo tempo, desde que não ultrapasse o limite definido pelo SEFAZ que atualmente é de 20 registros. Sendo assim o programa deverá limitar a seleção de 1 a no máximo 20 documentos por lote, caso selecionado acima do limite máximo será apresentado a mensagem “52732 – Limite da seleção de documento ultrapassado” indicando que esse limite foi ultrapassado.
O primeiro processo que o usuário deverá realizar nesse programa será sincronizar a sua base com a do SEFAZ, para isso será utilizado o Botão “Sincronização” na parte superior da tela. Por intermédio desse botão o sistema irá disparar o evento de sincronização com a base do SEFAZ a consulta da relação de documentos destinados ao CNPJ da empresa (NF-e, Cancelamento e Carta de Correção).

IMPORTANTE: A Manifestação de Destinatário apenas poderá ser realizada para documentos já sincronizados com o SEFAZ, não existindo atualmente a opção em realizar a manifestação através da chave NF-e de um documento ainda não sincronizado.

Ao clicar nesse botão será aberto o programa Sincronização Documentos Manifest Dest (RE0520).

O acesso ao programa RE0520 poderá ser realizado por intermédio do botão “Sincronização” que se encontra na barra superior do programa RE0709 ou através do menu do módulo do Recebimento.

A sincronização é realizada por Estabelecimento, sendo assim ao clicar no botão “Executar” será solicitado ao Web Service utilizado na integração entre o Datasul e o SEFAZ, que retorne todos os documentos encontrados que atendam aos parâmetros selecionados.

IMPORTANTE: Conforme descrito na NT 2012/002, a empresa deverá aguardar um tempo mínimo de 1 hora para efetuar uma nova solicitação de distribuição, caso receba a indicação que não existem mais documentos a serem pesquisados na base do SEFAZ. Caso o usuário realizar inúmeras tentativas dentro do prazo mínimo as novas tentativas serão rejeitadas com o erro “641-Rejeição: Consumo Indevido”. Salientamos que essa é uma rejeição por parte do SEFAZ, sendo assim o Datasul não irá realizar nenhum controle sobre a execução desse programa, cabendo ao usuário utilizá-lo de forma consciente.

Basicamente o usuário irá realizar a sincronização utilizando 3 blocos de informações:
- Estabelecimento a Sincronizar: Informando o código do Estabelecimento que deseja realizar a sincronização com a base do SEFAZ. Não poderá realizar a sincronização por faixa de Estabelecimentos devido a restrições por parte do SEFAZ.
- Informe quais NF-e Sincronizar: O usuário poderá solicitar a sincronização de todas as NF-e, ou somente sem manifestação porém com ciência da operação, ou ainda sem manifestação ou ciência da operação.
- Informe quais Emitentes buscar as NF-e para sincronizar: Esse parâmetro também irá indicar quais documentos deverá sincronizar, se todos os emitentes ou não deverá considerar a transferência entre Estabelecimentos.

Após a Sincronização todos os documentos recebidos do SEFAZ serão exibidos no Browser do programa RE0709, onde para realizar qualquer processo como detalhamento do documento deverá ser marcado o documento através dos botões

Os botões “Detalhe DOC” e “Detalhe Manif” irão exibir o detalhamento do documento sincronizado com o SEFAZ. Caso o sistema encontre a NF no Recebimento ao clicar no botão “Detalhe DOC” será aberto o RE0701

Botão “Realiza Manifest”

Por intermédio desse botão será executado o programa Realiza Manifestação Destinatário (RE0709C) onde o usuário poderá realizar a manifestação de destinatário, disparando esse evento ao SEFAZ.
Caso o processo de Manifestação de Destinatário seja o manual, definido ao marcar o parâmetro “Realiza Manifestação da Nota no Recebimento Manualmente” no programa RE0121, esse botão ficará disponível mesmo sem marcar nenhum registro no Browser acima e ao clicar e abrir o programa RE0709C, todos os campos da tela ficarão disponíveis para o usuário digitar. Ao confirmar a digitação pelo botão OK será criado um registro no sistema contendo a chave NF-e, série, número e CNPJ do emissor do documento, os demais campos ficarão em branco.
A chave do documento virá informada ao marcar a linha no monitor ou confirmar a digitação pelo RE1001, cabendo ao usuário apenas selecionar qual tipo de manifestação deseja utilizar para esse documento e justificativa se vier ao caso.

 

Tabelas Utilizadas

param-manif-destin (Banco MGIND);

docto-manif-destin (Banco MOVIND);

ret-manif-destin (Banco MOVIND);

Funções Envolvidas

RE0121 – Parâmetros Manifestação Destinatário;

RE0709 – Monitor da Manifestação Destinatário;

RE0709A – Seleção Documentos;

RE0709B – Detalhe Documento Manifestação;

RE0709C – Realiza Manifestação Destinatário;

RE0520 – Sincronização Documentos Manifest Dest;

RE0101 – Manut. Parâmetros Usuário Recebimento;

REAPI329 – API Principal da Manifest Destinatário;

AXSEP020 – Adapter p/ geração do XML Manif Dest;

CD0403B – Configuração NF-e do TOTVS; Colaboração;

FTAPI511 – API comunicação Síncrona com o TSS;

BODI520 – BO da tabela PARAM-NF-ESTAB;

BOIN876 – BO da tabela PARAM-MANIF-DESTIN;

BOIN877 – BO da tabela DOCTO-MANIF-DESTIN;

CONV-DI520 – Programa conversão da tabela PARAM-NF-ESTAB;

CONV-IN292 – Programa de conversão da tabela PARAM-RE;

Sistemas Operacionais

Windows/Linux

 

 

 

  • Sem rótulos