01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS RH |
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Linha de Produto: | Linha Datasul |
Segmento: | RH |
Módulo: | Férias e Rescisões |
Função: | FR0040 - Manutenção Programação de Férias |
País: | Brasil |
Ticket: | 12316551 |
Requisito/Story/Issue: | DRHCALCDTS-497 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Na programação de férias é selecionado o período aquisitivo que possui 30 dias de direito através do zoom z02py080 e ao retornar para a tela (FR0040A) os dias de direito ficam zerados.
FP1600: Situações de Afastamentos
Situação | Início | Término | Dias |
---|---|---|---|
10 | 07/03/2020 | 01/11/2020 | 240 |
10 | 09/08/2019 | 03/02/2020 | 179 |
FP1800: Períodos Aquisitivos de Férias
Início | Término | Dias Direito | Observação |
---|---|---|---|
15/08/2021 | 14/08/2022 | 0,0 | |
15/08/2020 | 14/08/2021 | 30,0 | não houve a quebra do período para 01/11/2020 |
15/08/2019 | 14/08/2020 | 0,0 | perdeu |
No retorno do afastamento acima de 180 dias no programa FP1600 - Manutenção Histórico de Situações:
- Funcionário perdeu um período aquisitivo devido ao afastamento acima de 180 dias;
- Período seguinte seria afetado na data término (ficando com a data do retorno);
- Porém, devido o retorno do afastamento não ter acontecido dentro do mês de competência da empresa no programa FP1600, não ocorreu a quebra do período automaticamente no programa FP1800;
- Como não houve a quebra, os dias de direito são calculados normalmente.
03. SOLUÇÃO
Ajustada a programação de férias para não considerar o afastamento de 180 dias na regra do cálculo dos dias de direito, quando o período aquisitivo não teve a data término alterada, igual a data do retorno do afastamento, cujo período anterior teve perda dos dias de direito.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
- Não se aplica.
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