Produto: | TOTVS Varejo Franquias e Redes |
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Linha de Produto: | Franquias e Redes |
Segmento: | Varejo |
Módulo: | Fiscal |
Função: | Nota Fiscal |
País: | Brasil |
Ticket: | |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DVARLIVEBT-7000 DVARLIVEBT-7014 DVARLIVEBT-7024 DVARLIVEBT-7037 |
Foi publicada a Nota Técnica 2020.006 no Portal da NFe versão 4.00 visando a adequação ao disposto no Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020, envolvendo a identificação do Intermediador ou Agenciador da Operação.
Foi incluído um novo campo, indIntermed, no layout da NFe e da NFCe, com objetivo de informar em operações com Intermediador/Marketplace quando o indicador de presença for:
O Campo pode receber os valores :
Considera-se site/plataforma própria as vendas que não foram intermediadas por Marketplace, como venda em site próprio e teleatendimento.
É considerado Intermediador/Marketplace quando os prestadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Física – CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.
Regra
Criar uma nova aba na manutenção do documento fiscal, chamada Intermediador na tela de escrituração de Nota Fiscal manual e na tela de NF ESPELHO que é automática. Assim poderá ser selecionado o Fornecedor, Cliente ou Unidade de Negócio, pois, conforme mudanças ocorridas na NT 006.2020 o intermediador da operação não será apenas o terceiro responsável pelo Market Place ou seja, cuja raiz do CNPJ a ser informado no grupo de informações é diferente do CNPJ do emitente da venda, mas poderá ser a mesma raiz, como por entre filiais.
Quando uma filial intermedia a operação para a que finaliza a venda, por exemplo, fez a venda por uma loja e entregou por outra, quem é o intermediador neste caso é a filial que entrega. sim a loja que faz a venda e entrega o produto para o consumidor final.
A entidade a ser selecionada responsável pela intermediação quando for operação de Venda (saída) e como visualização quando for operação de importação do XML nas operações de entrada e que contenham a nova tag de intermediador.
Criada nova aba de Intermediador na tela de escrituração de Nota Fiscal manual e na tela de NF ESPELHO.
A nova aba fica disponível para edição quando o parâmetro 9258 está configurado com o tipo de documento que será utilizado para emitir uma nota com Intermediador.
Importante: Para o processo do Boticário a emissão de notas fiscais com Intermediador é realizado pelo PDV Omini, portanto não será utilizado manualmente pelo TVFR.
Para emitir o documento manualmente com Intermediador:
Entrar no TVFR, Fiscal, Notas Fiscais, Novo e Documento Fiscal
Escolher o Tipo de Documento que está configurada no parâmetro 9258. Os componentes da tela Intermediador serão liberados para sua utilização.
Ao clicar em adicionar, a tela de fornecedor é aberta, através dessa tela é possível escolher o intermediador.
Após a seleção do intermediador, as informações são preenchidas em tela.
As informações do Intermediador são geradas no xml da nota emitida.
As informações do intermediador (CNPJ e Razão Social) são informadas nas devidas tags.