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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Varejo Franquias e Redes

Linha de Produto:

Franquias e Redes

Segmento:

Varejo

Módulo:Fiscal
Função:Nota Fiscal
País:Brasil
Ticket:
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DVARLIVEBT-7000

DVARLIVEBT-7014

DVARLIVEBT-7024

DVARLIVEBT-7037


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Foi publicada a Nota Técnica 2020.006 no Portal da NFe versão 4.00 visando a adequação ao disposto no Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020, envolvendo a identificação do Intermediador ou Agenciador da Operação.

Foi incluído um novo campo, indIntermed, no layout da NFe e da NFCe, com objetivo de informar em operações com Intermediador/Marketplace quando o indicador de presença for:

  • 1=Operação presencial; (NOVO);
  • 2=Operação não presencial, pela Internet;
  • 3=Operação não presencial, Teleatendimento;
  • 4=NFC-e em operação com entrega a domicílio; 
  • 9=Operação não presencial, outros.

O Campo pode receber os valores :

  • 0=Operação sem intermediador (em site ou plataforma própria);
  • 1=Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediários/marketplace);

Considera-se site/plataforma própria as vendas que não foram intermediadas por Marketplace, como venda em site próprio e teleatendimento. 

É considerado Intermediador/Marketplace quando os prestadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Física – CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.

Regra

Criar uma nova aba na manutenção do documento fiscal, chamada Intermediador na tela de escrituração de Nota Fiscal manual e na tela de NF ESPELHO que é automática. Assim poderá ser selecionado o Fornecedor, Cliente ou Unidade de Negócio, pois, conforme mudanças ocorridas na NT 006.2020 o intermediador da operação não será apenas o terceiro responsável pelo Market Place ou seja, cuja raiz do CNPJ a ser informado no grupo de informações é diferente do CNPJ do emitente da venda, mas poderá ser a mesma raiz, como por entre filiais.

Quando uma filial intermedia a operação para a que finaliza a venda, por exemplo, fez a venda por uma loja e entregou por outra, quem é o intermediador neste caso é a filial que entrega. sim a loja que faz a venda e entrega o produto para o consumidor final.

A entidade a ser selecionada responsável pela intermediação quando for operação de Venda (saída) e como visualização quando for operação de importação do XML nas operações de entrada e que contenham a nova tag de intermediador.

03. SOLUÇÃO

Criada nova aba de Intermediador na tela de escrituração de Nota Fiscal manual e na tela de NF ESPELHO.


A nova aba fica disponível para edição quando o parâmetro 9258 está configurado com o tipo de documento que será utilizado para emitir uma nota com Intermediador.


Importante: Para o processo do Boticário a emissão de notas fiscais com Intermediador é realizado pelo PDV Omini, portanto não será utilizado manualmente pelo TVFR.


Para emitir o documento manualmente com Intermediador:

Entrar no TVFR, Fiscal, Notas Fiscais, Novo e Documento Fiscal

Escolher o Tipo de Documento que está configurada no parâmetro 9258. Os componentes da tela Intermediador serão liberados para sua utilização.

Ao clicar em adicionar, a tela de fornecedor é aberta, através dessa tela é possível escolher o intermediador. 


Após a seleção do intermediador, as informações são preenchidas em tela. 



As informações do Intermediador são geradas no xml da nota emitida.

As informações do intermediador (CNPJ e Razão Social) são informadas nas devidas tags.





04. ASSUNTOS RELACIONADOS