Produto: | TOTVS Varejo Franquias e Redes |
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Linha de Produto: | Franquias e Redes |
Segmento: | Varejo |
Módulo: | Fiscal |
Função: | Nota Fiscal |
País: | Brasil |
Ticket: | |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DVARLIVEBT-7000 DVARLIVEBT-7014 DVARLIVEBT-7024 DVARLIVEBT-7037 |
Foi publicada a Nota Técnica 2020.006 no Portal da NFe versão 4.00 visando a adequação ao disposto no Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020, envolvendo a identificação do Intermediador ou Agenciador da Operação.
Foi incluído um novo campo, indIntermed, no layout da NFe e da NFCe, com objetivo de informar em operações com Intermediador/Marketplace quando o indicador de presença for:
O Campo pode receber os valores :
Considera-se site/plataforma própria as vendas que não foram intermediadas por Marketplace, como venda em site próprio e teleatendimento.
É considerado Intermediador/Marketplace quando os prestadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Física – CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.
Regra
Criar uma nova aba na manutenção do documento fiscal, chamada Intermediador na tela de escrituração de Nota Fiscal manual e na tela de NF ESPELHO que é automática. Assim poderá ser selecionado o Fornecedor, Cliente ou Unidade de Negócio, pois, conforme mudanças ocorridas na NT 006.2020 o intermediador da operação não será apenas o terceiro responsável pelo Market Place ou seja, cuja raiz do CNPJ a ser informado no grupo de informações é diferente do CNPJ do emitente da venda, mas poderá ser a mesma raiz, como por entre filiais.
Quando uma filial intermedia a operação para a que finaliza a venda, por exemplo, fez a venda por uma loja e entregou por outra, quem é o intermediador neste caso é a filial que entrega. sim a loja que faz a venda e entrega o produto para o consumidor final.
A entidade a ser selecionada responsável pela intermediação quando for operação de Venda (saída) e como visualização quando for operação de importação do XML nas operações de entrada e que contenham a nova tag de intermediador.
No recebimento de Notas Fiscais de fornecedores (modelo 55) cujas informações de Intermediador estejam preenchidas, será possível gravar e visualizar tais informações na nova aba criada na tela de Nota Fiscal → Intermediador.
Com isso foi realizado ajuste na procedure de importação do XML considerando as novas tags conforme NT 006.2020.
A importação de XML deve ser feita pela tela de Nota Fiscal.
Ao importar uma nota fiscal via XML, com a informação do intermediador dentro da TAG <infIntermed>
Será possível visualizar as informações na nova Aba → Intermediador.