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01. DADOS GERAIS

Produto:TOTVS Logística Recintos Aduaneiros
Segmento:Logística
Módulo:Faturamento
Função:

Cálculo de CESV / DI / DDE (Fronteira)

País:Brasil
Ticket:-
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-15294
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1068104


02. SITUAÇÃO/REQUISITO 

Atualmente, para o cálculo de CESV em bases de Fronteira o Sistema obrigatoriamente abre a tela de seleção de opção de Tarifa, sendo que essa funcionalidade pode não estar sendo utilizada, deixando que o Sistema selecione a primeira tarifa válida para o cálculo.

03. SOLUÇÃO

Gerado o parâmetro SELECAO_MANUAL_TARIFA_FATURAMENTO, que habilita/desabilita a tela de seleção da opção de Tarifa, quando disponível, sendo que o valor default do mesmo é igual ao parâmetro FRONTEIRA, que já se encontra na base do usuário.

Com este parâmetro habilitado, o Sistema abre a tela de Seleção; com o parâmetro desabilitado, o Sistema seleciona automaticamente a primeira opção válida para o cálculo.

Esse tipo de cálculo continua sendo utilizado apenas em bases de Fronteira; apenas a abertura da seleção da opção de Tarifa é que foi parametrizada.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Documento de Referência


IMPORTANTE

Esta implementação é válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."