01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS Logística Recintos Aduaneiros
|
---|---|
Segmento: | Logística |
Módulo: | Faturamento |
Função: | Cálculo de CESV |
País: | Brasil |
Ticket: | 13264981 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-14970 |
Download: |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
No módulo Faturamento, no cálculo de CESV, quando o processamento é para um lote que foi carregado no veículo, o Sistema está gravando o início do período na tabela de demonstrativo de cálculo, sendo a data de entrada do veículo de carga.
03. SOLUÇÃO
Efetuada alteração para que o Sistema calcule corretamente o período de armazenagem de lote, quando se tratar de um cálculo de CESV/LOTE.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Documento Técnico
Esta implementação é válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.IMPORTANTE
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."