CONTEÚDO
01. VISÃO GERAL
Com base nos artigos 1º e 2º do decreto 19.671/99, foi implementado o tratamento para o cálculo dos valores de ICMS-ST nos conhecimentos de frete emitidos por transportadoras de produtos da Petrobrás situadas no Amazonas.
A Petróleo Brasileiro S/A –PETROBRÁS e as distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos, como tomadoras de serviços de transporte, remetentes de carga e depositárias a qualquer título, ficam obrigadas a cobrar e recolher, na condição de contribuinte substituto, o ICMS a que se refere o art. 6º, II, da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, devido ao prestador de serviço de transporte interestadual e intermunicipal.
O valor devido será resultante do imposto lançado no Conhecimento de Transporte, deduzindo-se vinte por cento.
IMPORTANTE
Comunicamos que os campos relacionados a Escrituração Fiscal serão descontinuados do cadastro de Tipos de Entrada e Saída (MATA080, tabela SF4) a partir da versão 12.1.2610 (12.1.2510, para novos clientes), tornando-se este um cadastro dedicado exclusivamente à integração entre os módulos do TOTVS Backoffice - Protheus.
As configurações para cálculo e escrituração de tributos dos documentos fiscais deverão ocorrer unicamente através da rotina Configurador de Tributos (FISA170), disponível no menu Livros Fiscais >> Atualizações >> Facilitadores.
Recomendamos a avaliação e migração de suas configurações para a nova rotina.
02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
No Configurador (SIGACFG)acesse Ambientes/Cadastros/Parâmetros (CFGX017). Configure o(s) parâmetro(s) a seguir:
Nome | MV_ESTADO |
---|---|
Tipo | Caractere |
Cont. Por. | AM |
Descrição | Sigla do estado da empresa usuária do sistema, para efeito de cálculo de ICMS (7, 12 ou 18%). |
Nome | MV_FRETEST |
---|---|
Tipo | Caractere |
Cont. Por. | Definido pelo usuário - Exemplo de Preenchimento; SP17MG18 |
Descrição | Define alíquotas internas de ICMS de cada estado a serem utilizadas nas notas de conhecimento de frete. |
Cadastro de TES
Para atender à legislação, será necessário cadastrar 2 TES distintos: Um a ser utilizado em operações dentro do estado e outro para operações interestaduais.
Esta divisão é necessária pois, para empresas sediadas no mesmo Estado e município, não haverá dedução de crédito presumido a que diz respeito o decreto 19.671/99.
Desta forma, as configurações devem diferenciar-se em relação ao cálculo deste crédito, conforme a seguir:
Operações Internas:
No módulo Livros Fiscais (SIGAFIS) acesse a rotina de cadastro de Tipos de Entrada e Saída (MATA080) e Configure os seguintes campos conforme segue:
- Crd. ICMS ST (F4_CREDST): 4 Subs. Trib.
- Agrega Valor (F4_AGREG): I ICMS+Mer.
- Marg. Solid (F4_MKPSOL): 1 Nunca.
- ICMS s/ ST (F4_ICMSST): 1 Sim.
Operações Interestaduais:
No módulo Livros Fiscais (SIGAFIS) acesse a rotina de cadastro de Tipos de Entrada e Saída (MATA080) e Configure os seguintes campos conforme segue:
- Crd. ICMS ST (F4_CREDST): 4 Subs. Trib.
- Agrega Valor (F4_AGREG): I ICMS+Mer.
- Marg. Solid (F4_MKPSOL): 1 Nunca.
- ICMS s/ ST (F4_ICMSST): 1 Sim.
- Cred. Pr ST (F4_CRPRST): 20,00.2.
Movimentações
Na emissão de conhecimentos de transporte (Espécie CTR, CTE ou NFST) verifique que os valores de ICMS e ICMS-ST foram calculados conforme o exemplo a seguir:
Operações Internas:
Valor da Prestação do Serviço: R$ 1.000,00.
Base de Cálculo do ICMS Próprio: R$ 1.136,36.
Valor do ICMS Próprio: R$ 136,36.
Valor do ICMS-ST: R$ 56,82 (193,18 –136,36).
Valor Total da Nota: R$ 1.136,36.
Operações Interestaduais:
Valor da Prestação do Serviço: R$ 1.000,00.
Base de Cálculo do ICMS Próprio: R$ 1.136,36.
Valor do ICMS Próprio: R$ 136,36.
Valor do ICMS-ST: 154,54. (Já descontados 20%).
Valor Total da Nota: R$ 1.136,36.
03. TABELAS UTILIZADAS
- SF4 - Cadastro de Tipos de Entrada/Saída
- SX6 - Cadastro de Parâmetros