01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS Logística Recintos Aduaneiros
|
---|---|
Segmento: | Logística |
Módulo: | Expedição / EDI |
Função: | Expedição - Cancelamento de Documento de Entrada EDI - Envio e Retorno do Evento41 (Opção Reativação) |
País: | Brasil |
Ticket: | 12490981 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-14772 |
Download: | https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1077942 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
No módulo Expedição, na função de cancelamento de documento de entrada, quando o Sistema está parametrização para efetuar a integração com a ABTRA, não está apresentando o botão para efetuar o estorno do cancelamento.
Ao efetuar o estorno do cancelamento, o Sistema também terá que enviar um EVENTO41 para a ABTRA, para a reativação do documento.
03. SOLUÇÃO
No módulo Expedição, quando houver integração com a ABTRA, o Sistema permitirá efetuar o estorno do documento de entrada e efetuar também a geração da pendência para a geração e envio do EVENTO41, com a opção de Reativação.
No módulo EDI foi implementado, no EVENTO41, o tratamento para a operação de reativação. Desta forma, o Sistema irá gerar e enviar o evento, reativando o documento na ABTRA e processando o seu retorno.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Documento de Referência
Esta implementação é válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.IMPORTANTE
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."