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01. DADOS GERAIS

Produto:TOTVS Logística Recintos Aduaneiros
Segmento:Logística
Módulo:TOTVS Recintos Aduaneiros | Operacional 
Função:

Impressões | Impressão do Termo de Faltas e Avarias

País:Brasil
Ticket:

14832918

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-15922
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1080382


02. SITUAÇÃO/REQUISITO 

No módulo Operacional, ao gerar TFA deve constar o parágrafo abaixo, de acordo com a Consultoria Aduaneira que atende e suporta a TOTVS nas questões de legislação aduaneira:

  1. Art. 660. Os créditos relativos aos tributos e direitos correspondentes às mercadorias extraviadas na importação, inclusive multas, serão exigidos do responsável por meio de
    lançamento de ofício, formalizado em auto de infração, observado o disposto no Decreto nº 70.235, de 1972 (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 60, § 1º, com a redação dada pela Lei nº 12.350, de 2010, art. 40).

  2. § 1º Para os efeitos do disposto no caput, considera-se responsável (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 60, § 2º, com a redação dada pela Lei nº 12.350, de 2010, art. 40): I - o transportador, quando constatado o extravio até a conclusão da descarga da mercadoria no local ou recinto alfandegado, observado o disposto no art. 661

03. SOLUÇÃO

Efetuado ajuste no relatório, para que os termos dos artigos mencionados acima sejam apresentados corretamente. 

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Documento de Referência


IMPORTANTE

Esta implementação é válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."