01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS Logística Recintos Aduaneiros |
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Segmento: | Logística |
Módulo: | TOTVS Recintos Aduaneiros | Operacional |
Função: | Impressões | Impressão do Termo de Faltas e Avarias |
País: | Brasil |
Ticket: | 14832918 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-15922 |
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02. SITUAÇÃO/REQUISITO
No módulo Operacional, ao gerar TFA deve constar o parágrafo abaixo, de acordo com a Consultoria Aduaneira que atende e suporta a TOTVS nas questões de legislação aduaneira:
Art. 660. Os créditos relativos aos tributos e direitos correspondentes às mercadorias extraviadas na importação, inclusive multas, serão exigidos do responsável por meio de
lançamento de ofício, formalizado em auto de infração, observado o disposto no Decreto nº 70.235, de 1972 (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 60, § 1º, com a redação dada pela Lei nº 12.350, de 2010, art. 40).- § 1º Para os efeitos do disposto no caput, considera-se responsável (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 60, § 2º, com a redação dada pela Lei nº 12.350, de 2010, art. 40): I - o transportador, quando constatado o extravio até a conclusão da descarga da mercadoria no local ou recinto alfandegado, observado o disposto no art. 661
03. SOLUÇÃO
Efetuado ajuste no relatório, para que os termos dos artigos mencionados acima sejam apresentados corretamente.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Documento de Referência
Esta implementação é válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.IMPORTANTE