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Percentual de produto importado e confecção de produto nacionalizado

Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

11

Ocorrência:

Como informo o percentual de produto importado utilizado na confecção de produto nacionalizado?

Passo a passo:

Na utilização de produtos com componentes importados é necessário informar, no Documento de Entrada, o percentual de produto importado utilizado. Esta informação vem em destaque na DANFE emitida pelo seu fornecedor.

Exclusivamente para fins de cálculo, bem ou mercadoria com Conteúdo de Importação, deve considerar:

  1. Como nacional, quando o conteúdo de Importação alcançar como máximo 40% (quarenta por cento);
  2. Como 50% (cinquenta por cento) nacional e 50% (cinquenta por cento) importada, quando o conteúdo de Importação for superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento);
  3. Como importada, quando o conteúdo de Importação superar 70% (setenta por cento).

Para validar esta informação o sistema trabalha em conjunto com os campos: Sit.Tribut. (D1_CLASFIS), com a informação correta da situação tributária e do campo Cont. Imp. (D1_CONIMP) com a informação do percentual de produto utilizado para a confecção do item em questão.

Observações:

De acordo com o que especifica a legislação em: http://www.fazenda.gov.br/Confaz/confaz/Convenios/icms/2013/CV038_13.htm

Caso o campo não esteja preenchido o sistema considera a classificação de acordo com o campo D1_CLAFIS.