Passo a passo: | Na utilização de produtos com componentes importados é necessário informar, no Documento de Entrada, o percentual de produto importado utilizado. Esta informação vem em destaque na DANFE emitida pelo seu fornecedor. Exclusivamente para fins de cálculo, bem ou mercadoria com Conteúdo de Importação, deve considerar: - Como nacional, quando o conteúdo de Importação alcançar como máximo 40% (quarenta por cento);
- Como 50% (cinquenta por cento) nacional e 50% (cinquenta por cento) importada, quando o conteúdo de Importação for superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento);
- Como importada, quando o conteúdo de Importação superar 70% (setenta por cento).
Para validar esta informação o sistema trabalha em conjunto com os campos: Sit.Tribut. (D1_CLASFIS), com a informação correta da situação tributária e do campo Cont. Imp. (D1_CONIMP) com a informação do percentual de produto utilizado para a confecção do item em questão. |