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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Segmento:

Logística

Módulo:

Controle de acesso 

Serviço ServidorCatraca 

Função:

Controle de acesso / Cadastro de catracas

Serviço ServidorCatraca / Integração DIMEP

País:Brasil
Ticket:-
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-16740
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1103513


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

1) No módulo controle de acessos,  no cadastro de catracas, quando a CATRACA for DIMEP, modelo BIOPOINT II-S, deve ser criado um campo "Identificação do acesso" para informar se o tipo de identificação do acesso da pessoa será somente pelo "Crachá" ou "Crachá + Biometria".

2) No serviço "ServidorCatraca", na operação com a DIMEP modelo BIOPOINT, deve ser implementada a função para utilizar o CRACHÁ + BIOMETRIA no produto padrão. 


03. SOLUÇÃO

1) No módulo controle de acessos,  no cadastro de catracas, quando a CATRACA for DIMEP, modelo BIOPOINT II-S, foi criado um campo "Identificação do acesso" para informar se o tipo de identificação do acesso da pessoa será somente pelo "Crachá" ou "Crachá + Biometria".

2) No serviço "ServidorCatraca", na operação com a DIMEP modelo BIOPOINT, foi implementada a função para utilizar o CRACHÁ + BIOMETRIA no produto padrão. 

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica. 

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Não se aplica.


IMPORTANTE

Esta implementação é válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."