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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Segmento:

Logística

Módulo:

EAIService | CCT Importação aéreo - Aduaneiro

Função:Evento de Entrega de carga ao importador
País:Brasil
Ticket:-
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-17265
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1111119

02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Para o novo processo de integração com o PUCOMEX - CCT IMPORTAÇÃO - MODAL AÉREO, desenvolver o evento de ENTREGA DE CARGA conforme documentação.

https://docs.portalunico.siscomex.gov.br/swagger/ccta.html#/Servi%C3%A7os%20de%20Entrega%20da%20Carga/entregaImportadorUsingPOST

Esta integração tem por objetivo possibilitar a entrega da carga para o destinatário final, através do conhecimento de carga/DSIC e do documento de saída vinculado ao mesmo. A entrega poderá ser realizada de forma total ou parcial. O processamento dessa entrega é realizado de forma assíncrona, sendo retornado apenas o número de protocolo para consulta posterior.

03. SOLUÇÃO

a) No serviço do EAIService, foi adicionado a aplicação externa CCT IMPORTAÇÃO - AÉREO para a realização das integrações.

b) Foi desenvolvida a integração com o evento de ENTREGA DE CARGA.

c) A integração da entrega de carga será realizada quando:

1) A aplicação externa CCT Importação aéreo estiver ativa para envio.

2) O Recinto "empresa" registrada no cadastro de recintos, tiver sua procedência registrada como AÉREA e Internacional, ou seja, recebe de forma primária cargas aéreas por meio do modal aéreo.

3) Após o fechamento de um lote de carregamento carga solta em ordens de serviço de carregamento. O lote de carga deverá ser de um regime classificado como IMPORTAÇÃO e o documento de saída deverá ser uma DI, DSI OU DSI-Manual (formulário).


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Em breve será disponibilizado o manual completo para a integração do CCT Importação, modal aéreo.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Documento de Referência

Não se aplica.


IMPORTANTE

Esta implementação é válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."