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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Segmento:

Logística

Módulo:

Controle de Acesso | Cadastro de Pessoas
Serviço de integração de catracas Henry 8X

Função:

Cadastro de pessoas
Acesso biométrico

País:Brasil
Ticket:-
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-17017
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1110101


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Efetuar a seleção das biometrias para envio ao equipamento conforme modo de operação, sendo estes:

    • Offline - operação completamente offline, com todas as biometrias armazenadas em todos os equipamentos (valor padrão);
    • Online - operação completamente online, com todas as biometrias armazenadas na memória do serviço de integração;
    • Mode2 - operação mista, com biometrias de acesso permanente enviadas aos equipamentos e biometrias de acesso temporário armazenadas na memória do serviço de integração e;
    • Mode3 - operação idêntica ao modo 2, porém com a verificação efetuada em 1:1 na aplicação (não recomendado).

03. SOLUÇÃO

Desenvolvidas as funcionalidades no módulo Controle de Acesso para coleta, armazenamento e integração da biometria com o serviço de integração de equipamentos Henry, linhas PrimmeSF e Argos.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Para utilização dos hamsters da linha BioMini é necessário instalar o driver correspondente, fornecido pelo fabricante ou pela Henry.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Documento de Referência


IMPORTANTE

Esta implementação é válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."