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IRRF do Cooperado e Pro-labore

Questão:

Como montar a base de cálculo de Imposto de Renda do contribuinte que no mesmo mês recebeu rendimentos como Pró-labore e como cooperado pela mesma fonte pagadora? 



Resposta:

É importante iniciar essa orientação explicando os conceitos das categorias de prestação de serviços Pró-labore e Empregado Cooperado. 

Pró-labore é a remuneração paga aos sócios ou administradores que trabalham na organização, conforme o Mafon 2022, o mesmo deve ser categorizado como código 0561 

Cooperado é a remuneração paga ao prestador que faz parte da cooperativa de trabalho, conforme o Mafon 2022, o mesmo deve ser categorizado como código 0588


Conforme o Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte edição 2022. Ambas as categorias possuem seus rendimentos tributados pelo Imposto de Renda pela tabela progressiva mensal, ou seja, há o recolhimento do tributo federal sobre o total das remunerações pagadas pela fonte pagadora. 

Referente a soma dos rendimentos para a aplicação da tabela progressiva, é esclarecido pelo Art. 58 da Instrução Normativa nº 1.500/2014 que o tributo deve ser retido por cada pagamento, e havendo mais de um no mesmo mês da mesma fonte pagadora, é necessário recalcular o Imposto de renda. 

Instrução Normativa nº 1.500/2014

(...)

Art. 58. O imposto deve ser retido por ocasião de cada pagamento e, se houver mais de um pagamento pela mesma fonte pagadora, aplica-se a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física, no mês, a qualquer título, compensando-se o imposto retido anteriormente.

Art. 59. O recolhimento do IRRF sobre quaisquer rendimentos deve ser efetuado, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
§ 1º A retenção do imposto deverá ser efetuada pela fonte pagadora, matriz ou filial

§ 2º No caso de pagamento de rendimentos, a mesma pessoa física, no mesmo mês, por matriz e filial ou por mais de uma filial, o IRRF a ser retido deverá ser calculado levando-se em conta o valor total dos rendimentos acumulados, pagos no mês, por todos os estabelecimentos.

§ 3º As filiais deverão adotar mecanismos de controle para efetuarem a retenção do IRRF pelo valor total dos rendimentos efetivamente recebidos pelo empregado no mesmo mês, informando, tempestivamente, à matriz os referidos valores pagos e retidos, para que a matriz proceda ao recolhimento do imposto, no prazo legal.

(...)


O mesmo entendimento é corroborado no Art. 677 § 2º DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 (Regulamento do Imposto de Renda de 2018), ou seja, quando há mais de um pagamento a qualquer título pela mesma fonte pagadora, aplica-se a alíquota correspondente a soma dos rendimentos pagos a pessoa física, como vemos a seguir:


(...)

Art. 677. Os rendimentos de que trata este Capítulo ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte calculado em reais, de acordo com as seguintes tabelas progressivas mensais (Lei nº 11.482, de 2007, art. 1º caput , incisos IV a VIII) :

§ 1º O imposto de que trata este artigo será calculado sobre os rendimentos efetivamente recebidos em cada mês, observado o disposto no parágrafo único do art. 34 ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 3º, parágrafo único ).

§ 2º O imposto sobre a renda será retido por ocasião de cada pagamento e se, no mês, houver mais de um pagamento, a qualquer título, pela mesma fonte pagadora, será aplicada a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física, ressalvado o disposto no § 1º do art. 776 , deduzido o imposto anteriormente retido no próprio mês ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, § 1º ; e Lei nº 8.134, de 1990, art. 3º ).

(...)

Portanto, caso um empregado tenha rendimentos tributável pelo imposto de renda pela mesma empresa (isso inclui matriz e filiais), a empresa deverá recolher o tributo devido sobre todas as receitas. Para isso, deve somar todo o montante e deduzir o que já foi retido no cálculo anterior.


Na escrituração do eSocial, conforme a Tabela 01 - Categorias de Trabalhadores da versão S-1.2 da escrituração, ambas as categorias estão previstas na família 700 de contribuinte individual:


Sugestão de Leitura Orientações Consultoria de Segmentos - Cálculo Simplificado do IRRF



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-10850; PSCONSEG-15888



Fonte:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=57670&visao=anotado

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-v-s1-1-nt-02-2023/index.html/tabelas.html#01

RIR/2018

MAFON 2023