Este parâmetro foi criado para atender as obrigatoriedades do Convênio ICMS 92/15 - CEST e as alterações posteriores, que buscam uniformizar as mercadorias sujeitas a substituição tributária. Pode ocorrer de ter ressarcimento da substituição tributária e do ICMS normal das notas fiscais de entrada, entretanto como o ICMS próprio das aquisições com ST não configura crédito no livro nem na contabilidade, logo não deve ser lançado. Sendo passível de ressarcimento nas hipóteses de mudança na forma de tributar (venda sem ST) ou por quebra e perda do produto. Realizando este processo, a rotina 220 permitirá informar no pedido de compra os percentuais de ICMS juntamento com os percentuais de ST, que será calculado na entrada sem ser lançado no livro fiscal. |