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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Segmento:

Logística

Módulo:

Função:

API Recintos | Acesso de veículos

Portaria e controle de acesso | Credenciamento de pessoas

País:Brasil
Ticket:19361169
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-18652
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1137549


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

1) No evento de acesso de veículos da API Recintos, na lista de semirreboques, para veículo cheio (carga solta), o campo Vazio está sendo preenchido como True e não está enviando a lista de clientes.

2) No credenciamento de pessoas, ao consultar uma pessoa já credenciada, não está apresentando informações do perfil de acesso e horários de acesso.

03. SOLUÇÃO

1) No evento de acesso de veículos, na lista de semirreboques, foi corrigido a informação do atributo "Vazio" para identificar também se existe carga solta no veículo e assim enviar também a lista de clientes.

2) No credenciamento de pessoas no módulo controle de acesso e portaria, foi corrigida a apresentação dos campos "Perfil de acesso" e "Horários de acesso".

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Documento de Referência

Não se aplica.


IMPORTANTE

Esta implementação é válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."