01. DADOS GERAIS
| Produto: | TOTVS RH
|
|---|---|
| Linha de Produto: | Linha Protheus |
| Segmento: | RH |
| Módulo: | GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE) |
| Função: | NOVAS LEGISLAÇÕES 13º SAL |
| Ticket: | 22043982 |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHCALCPRT-15397 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Solicita-se que os valores referentes a Prorrogação do Auxilio Maternidade no cálculo do 13º salário não entre para base dos encargos patronais, conforme entendimento da IN Nº2.185/2024.
03. SOLUÇÃO
A Instrução Normativa N°2.185/2024 tornou isenta de contribuição previdência patronal na folha de pagamento o período de prorrogação da licença maternidade.
Hoje as verbas referentes a prorrogação de licença maternidade são tratadas em identificadores exclusivos na folha devido a exigência de incidências especificas, porém não existem incidências especificas para a prorrogação da licença maternidade no cálculo do 13º salário.
Embora a instrução normativa não deixe claro quanto ao recolhimento sobre o 13º salário, a consultoria entende que as mesmas regras devam ser aplicadas, porém, como podem existir entendimentos divergentes, foi criado o mnemônico P_LSMATPRO para efetuar tal tratamento.
O conteúdo padrão do mnemônico é .F., e nessa condição o cálculo seguira da forma que é hoje, somando o período de prorrogação na verba de 13º salário regular e consequentemente gerando encargos patronais.
Caso o mnemônico seja alterado para .T., e devido a inexistência de informações quanto as incidências especificas para rubricas de prorrogação do auxilio maternidade no 13º salário, o período referente a prorrogação será calculado nas verbas de 13º sobre licença maternidade e consequentemente não haverá recolhimento de encargos.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplica