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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Protheus 

Segmento:

RH 

Módulo:GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE)
Função:NOVAS LEGISLAÇÕES 13º SAL
Ticket:22043982
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DRHCALCPRT-15397


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

Solicita-se que os valores referentes a Prorrogação do Auxilio Maternidade no cálculo do 13º salário não entre para base dos encargos patronais, conforme entendimento da IN Nº2.185/2024.

03. SOLUÇÃO

A Instrução Normativa N°2.185/2024 tornou isenta de contribuição previdência patronal na folha de pagamento o período de prorrogação da licença maternidade.

Hoje as verbas referentes a prorrogação de licença maternidade são tratadas em identificadores exclusivos na folha devido a exigência de incidências especificas, porém não existem incidências especificas para a prorrogação da licença maternidade no cálculo do 13º salário.

Embora a instrução normativa não deixe claro quanto ao recolhimento sobre o 13º salário, a consultoria entende que as mesmas regras devam ser aplicadas, porém, como podem existir entendimentos divergentes, foi criado o mnemônico P_LSMATPRO para efetuar tal tratamento.

O conteúdo padrão do mnemônico é .F., e nessa condição o cálculo seguira da forma que é hoje, somando o período de prorrogação na verba de 13º salário regular e consequentemente gerando encargos patronais.

Caso o mnemônico seja alterado para .T., e devido a inexistência de informações quanto as incidências especificas para rubricas de prorrogação do auxilio maternidade no 13º salário, o período referente a prorrogação será calculado nas verbas de 13º sobre licença maternidade e consequentemente não haverá recolhimento de encargos.


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

        Não se aplica