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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Segmento:

Logística

Módulo:

Aduaneiro

Função:

Processos → DAC - Substituição do CDA 

País:Brasil
Ticket:-
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-20547
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1182018


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

No módulo aduaneiro, criar um novo formulário e uma nova rotina para permitir efetuar a substituição de CDA por extravio ou furto.

03. SOLUÇÃO

Foi desenvolvida a tela para efetuar a substituição do CDA por extravio ou furto conforme descrito na legislação do regime DAC por meio da IN SRF Nº 266/2002.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Guia para Navegação na Tela de Substituição de CDA

  1. Acesse o módulo aduaneiro pelo caminho Menu -> Processos -> CDA -> Substituição de CDA - 12.1.2503.23 para abrir a tela inicial de substituição.


    Figura 1: Módulo aduaneiro:  Menu -> Processos – CDA Substituição de CDA 12.1.2503.23

  2. Na tela de substituição, informe o tipo de substituição desejada nos filtros disponíveis e selecione o registro no grid. Assim, os botões Anterior e Próximo serão habilitados ou caso queira efetuar a impressão do CDA, basta selecionar o registro desejado e clicar no botão "Impressão do CDA".


    Figura 2: Tela de Substituição de CDA - 12.1.2503.23 

  3. Use o botão Anterior para retornar à tela anterior ou Próximo para avançar. Antes de prosseguir, atente-se às instruções exibidas, preencha as informações necessárias.


    Figura 3: Tela de Substituição de CDA (Transferência / endosso) - 12.1.2503.23
  4. Revise o resumo das alterações a serem realizadas. Se tudo estiver correto, clique no botão Finalizar para efetivar as mudanças na base de dados.


    Figura 4: Tela de Substituição de CDA (Resumo) - 12.1.2503.23

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Não se aplica.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)."