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CONTEÚDO

  1. Visão geral
  2. Cálculo de rescisão 
  3. Recálculo e Cálculo de rescisão complementar
  4. Rescisão de estagiário
  5. Rescisão durante gozo de férias
  6. Empréstimo consignado
  7. Situações específicas
  8. Memória de cálculo
  9. Simulação da rescisão
  10. Relatórios
  11. Rescisão coletiva 
  12. Múltiplas Rescisões 
  13. Parâmetros, mnemônicos e tabelas auxiliares
  14. Documentações relacionadas


    Gestão de Pessoal permite o processamento do Cálculo da Rescisão de Contrato de Trabalho e Cálculo da Rescisão Complementar, quando houver.

    O cálculo de Rescisão baseia-se nos cálculos e verificações apresentados a seguir:

    • Salário Base Mês, Dia e Hora
    • A valorização das verbas existentes é feita seguindo os critérios abaixo:
      • Se o Tipo da verba for H (horas), a valorização é feita através da multiplicação da quantidade de horas da verba pelo salário-hora
      • Se o Tipo da verba for D (dias), o valor será o resultado da multiplicação da quantidade de dias da verba pelo salário-dia.


    Para cada verba valorizada são feitas as seguintes considerações:

    • Se a verba possuir Incidência positiva para incorporar ao salário, seu valor é acrescido aos valores do salário base mês, dia e hora.
    • Se a verba possui código correspondente, o mesmo é gerado com as mesmas características da verba original.
    • Dias de férias vencidas e proporcionais.
    • Médias de horas extras e adicionais para férias vencidas, férias proporcionais, 13º salário e aviso prévio, conforme o caso.
    • Entrada de dados pelo usuário.
    • Executa a valorização das verbas existentes novamente.
    • Dias trabalhados, considerando admissão, início ou retorno de férias, início ou retorno de afastamento e a data de demissão.
    • Determina a quantidade de horas úteis e de descanso, a partir do Cadastro de Turnos de Trabalho ou do parâmetro composição do mês, se os respectivos campos do Cadastro de Turnos de Trabalho não estão preenchidos.
    • Calcula o Adicional por Tempo de Serviço.
    • Calcula a Periculosidade.
    • Calcula a Insalubridade.
    • Calcula Saldo de Salário pela multiplicação dos Dias Trabalhados pelo Salário-dia.
    • Calcula o Reflexo da Horas Extras e Adicionais no DSR.
    • Cálculo da Média de Férias, 13º salário e Aviso Prévio.
    • Calcula Férias Indenizadas e Proporcionais com os respectivos adicionais.
    • Calcula 13º salário Indenizado e os respectivos adicionais.
    • Calcula o Aviso Prévio Trabalhado ou Indenizado, conforme o caso.
    • Calcula o Salário Família.
    • Cálculo da Multa por dispensa antes do término da experiência.
    • Calcula a Contribuição Sindical.
    • Calcula o Seguro de Vida.
    • Calcula Assistência Médica.
    • Convenção Coletiva.
    • Desconto Integral dos Valores Futuros.
    • Calcula INSS.
    • Calcula INSS sobre valores de 13º salário existentes.
    • Cálculo da Pensão.
    • Calcula Imposto de Renda sobre Salário.
    • Calcula Imposto de Renda sobre valores de Férias existentes.
    • Cálculo de Pensão de 13º salário.
    • Calcula Imposto de Renda sobre valores de 13º salário existentes.
    • Calcula o FGTS a ser depositado ou o provento do FGTS do mês, conforme o caso.
    • Calcula a Multa sobre o Saldo FGTS, se for o caso.
    • Calcula Contribuição Social sobre o FGTS.
    • Calcula o Líquido a Receber através do somatório das verbas de Proventos, menos o somatório das verbas de Descontos.
    • Proporcionaliza Garantia de Tarefas a funcionários Tarefeiros, atendendo à especificação de alguns Sindicatos, mediante a configuração de Mnemônico.
    • Para fins de emissão na GRRF, o campo Reposição de Vaga informa se a vaga da rescisão será reposta.

    Por esta rotina, após manutenção do cálculo da rescisão podemos emitir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

    Após o processamento, o status do funcionário no browse é modificado de acordo com o motivo da rescisão, conforme tabela 32 - Tipos de Rescisão, no Cadastro de Parâmetros.

    Help_buttonImportante!

    A partir da confirmação de gravação da rescisão, os campos do Cadastro de Funcionários relacionados à rescisão são atualizados pelo ambiente.

    A opção Excluir, além de eliminar os registros dos arquivos de rescisão também reverte a posição do Cadastro de Funcionários.

    Tabelas Utilizadas

    Tabela Descrição
    SRA Funcionários
    SR9 Histórico Dados Funcionários  
    SQG Currículo                     
    SRD Acumulados Anuais
    SRF Programação de Férias
    SRG Cabeçalho de Rescisões
    RJK/SRP Médias
    SRH Férias
    SRR Valores de Rescisões/Férias
    SRS Saldos de FGTS*
    SRV Verbas
    SRB/RU6 Cadastro Dependentes/Histórico de Dependentes      
    SRQ Beneficiário
    SRK Lançamentos Futuros
    SRO Lançamento Tarefas
    RG1 Lançamentos Fixos
    RGB Lançamentos
    RCB/RCC Definição/Manutenção de tabelas
    RCA Mnemônicos
    RC2/RC3 Fórmulas
    SRY/SRM Roteiros
    RCM/SR8 Tipo e Lançamento de Ausência
    RFQ, RCF, RCH e RCG Períodos
    RFY Aviso Prévio trabalhado
    RHH Dissídio
    RJ1 Detalhes de Títulos

    Para efetuar o Cálculo de Rescisão:

    1. Cadastro de verbas: GPEA040 - Atualizações/ Definições Cálculos/ Verbas:
      Cadastrar uma verba e atrelá-la ao identificador de cálculo 0072- Pagamento Férias.
    2. S043: GPEA320- Atualizações/Definições de cálculo/Manutenção de tabelas S043:

    3. Controle Dias Direito: GPEA050- Atualizações/Funcionários/Controle Dias de Direito:
      A verba 300 informada abaixo corresponde a verba com identificador de cálculo 0072 conforme cadastrado acima.
    4. Cadastro de Funcionários: GPE010- Atualizações/ Funcionário/ Funcionários:
      Atrelar o funcionário a um código de Processo conforme abaixo.
    5. Períodos:  GPEA400- Atualizações/Definições Cálculos/Períodos:
      De acordo com o Processo cadastrado para o funcionário, no cadastro de funcionários campo "Cod.Processos", deverá ser habilitado o período de acordo com os roteiros de cálculo.
    6. Rescisão: GPEM040- Miscelanea/Calculos/Rescisões:

      O Protheus permite executar o cálculo da rescisão de forma efetiva ou não, sendo assim, quando informado não, o sistema irá apenas simular o cálculo e quando informado
      sim, o sistema irá efetivá-la conforme a demonstração abaixo.

    Quando no Cálculo da Rescisão for selecionado um funcionário cuja Rescisão já tenha sido calculada, o sistema apresenta uma janela, para que sejam selecionadas as seguintes opções de cálculo:

    • Recalcular - Permite Recalcular a Rescisão;
    • Complementar - Permite calcular a Rescisão para um funcionário, cuja rescisão já tenha sido calculada, mas que tenha a necessidade de complementar o valor calculado, seja por necessidade legal, ou por dissídio, por exemplo.

    Exemplos:

    1. Recálculo


    2. Rescisão complementar


    3. Rescisão complementar por dissídio

    Para realizar o cálculo da rescisão de um Estagiário, seguir os seguintes passos:

    1. Atualizações/Definições de cálculo/Verbas:












    2. Atualizações/Definições de cálculo/Manutenção de tabelas- S043:



    3. Atualizações/Funcionários/Funcionário:


    4. Atualizações/Definições de cálculo/Períodos:


    5. Atualizações/Funcionários/Controle dias de Direito:
    *Férias vencidas e proporcionais.
    *Verba com Id 0891.


    6. Miscelânea/Cálculos/Rescisões



    Observação:

    O Protheus não possui um tratamento padrão para a execução do cálculo da rescisão de estágio, uma vez que tal não possui vínculo empregatício e embasamento jurídico.

    Sendo assim, este documento demonstra a possibilidade do cliente executar o procedimento para atender a sua necessidade.

    Salientamos também que estagiário não possui incidência em suas verbas, portanto, a Totvs não se responsabilizará pela geração de verbas incorretas no cálculo da rescisão.



    IMPORTANTE

    Em casos de rescisão para estagiários após o cálculo do 13º salário, 2º parcela ou parcela única, se não houver nenhuma verba que gere diferenças de 13º salário e que possuam incidência para IRRF e Ref a 13º, o sistema não irá apresentar a verba de IRRF sobre 13º.

    Entendemos que da forma que o sistema esta apresentando os cálculos na rescisão esta correta, pois não gera divergências no pagamento de impostos e nem na geração das verbas ao eSocial.

    De acordo com o entendimento de nossa consultoria tributária, embora não exista previsão legal expressa nesse sentido, disponibilizamos a possibilidade do estorno das verbas de férias e recalculo como férias indenizadas, no cenário que a rescisão ocorra durante o período de gozo de férias.

    Para tanto existe o campo "Verba para Desconto de Férias na Rescisão" (RV_FERDESC), que deverá ser preenchido em todas as verbas de provento que referem-se a férias (RV_REFFER). A verba que deverá ser incluída precisa ter as mesmas incidências da verba a qual faz contrapartida, para que os impostos sejam calculados corretamente.

    Poderá ser usada uma verba especifica para cada verba de férias, para facilitar a conferência, ou ainda uma única verba para todas as verbas de férias, desde que todas possuam as mesmas incidências.

    Importante

    Se a verba de desconto informada não possuir as mesmas incidências do provento a qual esta associada, os impostos serão calculados de forma incorreta.

    Integração

    Se as férias tiverem sido calculadas no mesmo mês da rescisão elas deverão obrigatoriamente ser integradas com a folha, do contrário o cálculo da devolução não será efetuado.

    Da mesma forma, o campo "Ref. Abono" (RV_REFABON), já existente na tabelas, deve ser preenchido com 'Sim' para as verbas de abono, para que a geração dos descontos seja efetuado corretamente.

    Ao tentar efetuar o cálculo da rescisão de um funcionário que esta de férias o sistema irá informar sobre o afastamento e perguntar se deseja prosseguir com o estorno das verbas, caso responda "Não", o cálculo é abortado. Neste caso é necessário proceder com o modelo antigo, alterando o afastamento na tabela SR8. Caso responda "Sim" o sistema irá proceder com o cálculo.

    Importante

    Caso exista algum provento de férias (RV_REFFER = "S") que não tenha uma contrapartida cadastrada (RV_FERDESC) o cálculo será abortado e a inconsistência exibida no log.

    Essa validação é feita pela data de retorno das férias, logo, se o funcionário voltar durante o período de abono pecuniário (no caso do abono ser pago posterior as férias - padrão), nenhum recálculo é efetuado. Entretanto, se a rescisão ocorrer antes do retorno e existir abono pecuniário, as verbas de abono também serão estornadas e recalculadas como férias indenizadas.

    Os valores de impostos poderão sofrer alteração, bem como verbas calculadas com base no salário incorporado, de acordo com as diferenças nas incidências das verbas de férias indenizadas em relação as verbas pagas nas férias.


    Exemplos:

    Empregado com férias dentro do mês e adicionais:



    Cálculo da rescisão com data de 16/06/2024, será apresentada uma mensagem mencionando que existem férias calculadas com retorno posterior a data de demissão, caso seja selecionado a opção "Não" será abortado o cálculo e caso selecionado a opção "Sim", seguirá para o cálculo da rescisão:



    Cálculo da rescisão é realizado a devolução dos valores de férias e adicionais a partir da data de demissão e pago como indenizado os 15 dias, devido a demissão ter ocorrido em 16/06/2024 e as férias terminarem em 30/06/2024, restando 15 dias de férias vencidas.





    Cálculo:

    Verba 143[Férias Indenizadas]:
    R$ 5.000,00[Férias] / 30[Dias] = R$166,667 * 15[Dias Férias Vencidas] = R$ 2.500,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B25

    Verba 296[Insalubridade férias Indenizada]:
    R$ 5.000,00[Férias] / 30[Dias] = R$166,667 * 15[Dias Férias Vencidas] = R$ 2.500,00 * 30%[Percentual insalubridade] = R$ 750,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B35

    Verba 312[ATS férias indenizadas]:
    R$ 5.000,00[Férias] / 30[Dias] = R$166,667 * 15[Dias Férias Vencidas] = R$ 2.500,00 * 5%[Percentual ATS] = R$ 125,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B27

    Observação

    Conforme citado no item 3 deste artigo, deve ser realizado a criação das verbas de devolução dos valores na rescisão e associar nas verbas que referem-se a férias(RV_REFFER) através do campo "Verba para desconto de férias na rescisão"(RV_FERDESC), desta forma será realizado o desconto do valor pago a partir da demissão e será pago como indenizado.



    Empregado com férias partidas e adicionais:




    Cálculo da rescisão com data de 10/07/2024, será apresentada uma mensagem mencionando que existem férias calculadas com retorno posterior a data de demissão, caso seja selecionado a opção "Não" será abortado o cálculo e selecionado a opção "Sim", seguirá para o cálculo da rescisão:


    Cálculo da rescisão é realizado a devolução dos valores de férias e adicionais a partir da data de demissão e pago como indenizado os 6 dias, devido a demissão ter ocorrido em 10/07/2024 e as férias terminarem em 15/07/2024, restando 6 dias de férias vencidas.





    Cálculo:

    Verba 143[Férias Indenizada]:
    R$ 2.500,00[Férias] / 15[Dias] = R$166,667 * 6[Dias Férias Vencidas] = R$ 1.000,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B25

    Verba 328[Adicional confiança indenizada]:
    R$ 2.500,00[Férias] / 15[Dias] = R$166,667 * 6[Dias Férias Vencidas] = R$ 1.000,00 * 10%[Percentual Confiança] = R$ 100,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B31

    Observação

    Conforme citado no item 3 deste artigo, deve ser realizado a criação das verbas de devolução dos valores na rescisão e associar nas verbas que referem-se a férias(RV_REFFER) através do campo "Verba para desconto de férias na rescisão"(RV_FERDESC), desta forma será realizado o desconto do valor pago a partir da demissão e será pago como indenizado.

    Empregado com férias no mês, abono e adicionais:



    Cálculo da rescisão com data de 16/06/2024, será apresentada uma mensagem mencionando que existem férias calculadas com retorno posterior a data de demissão, caso seja selecionado a opção "Não" será abortado o cálculo e selecionado a opção "Sim", seguirá para o cálculo da rescisão:


    Cálculo da rescisão é realizado a devolução dos valores de férias, abono e adicionais a partir da data de demissão, foi pago como indenizado os 15 dias, devido a demissão ter ocorrido em 16/06/2024 e as férias terminarem em 20/06/2024, restando 5 dias de férias e 10 de abono, totalizando 15 dias de férias vencidas.





    Cálculo:

    Verba 143[Férias Indenizada]:
    R$ 3.333,33[Férias] + R$ 1.666,66[Abono] = R$ 5.000,00 / 30[Dias] = R$166,667 * 15[Dias Férias Vencidas] = R$ 2.500,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B25 [R$ 833,33] + B36 [R$ 1.666,67]

    Verba 312[ATS férias Indenizada]:
    R$ 3.333,33[Férias] + R$ 1.666,66[Abono] = R$ 5.000,00 / 30[Dias] = R$166,667 * 15[Dias Férias Vencidas] = R$ 2.500,00 * 5%[Percentual ATS] = R$ 125,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B27 [R$ 41,67] + B36 [R$ 83,33]

    Verba B36[Devolução Abono]:
    R$ 83,33[ATS Abono] + R$ 500,00[Periculosidade Abono]  + R$ 500,00[Insalubridade Abono]  + R$ 166,67[Confiança Abono]  + R$ 83,33[Transferência Abono]  + R$ 1.666,67[Abono]  + R$ 1.000,00[1/3 Abono]  = R$ 4.000,00

    Importante

    Nesse cenário como as verbas de abono tem a mesma incidência, foi criado apenas uma verba de devolução dos valores de abono em rescisão e vinculada nas verbas de abono que referem-se a férias(RV_REFFER) através do campo "Verba para desconto de férias na rescisão"(RV_FERDESC), assim será realizado a devolução dos 10 dias do abono e nas demais verbas de devolução os 5 dias de férias.


    Observação

    Conforme citado no item 3 deste artigo, deve ser realizado a criação das verbas de devolução dos valores na rescisão e associar nas verbas que referem-se a férias(RV_REFFER) através do campo "Verba para desconto de férias na rescisão"(RV_FERDESC), desta forma será realizado o desconto do valor pago a partir da demissão e será pago como indenizado.


    Empregado com férias no mês, abono antes do inicio das férias e adicionais:



    Cálculo da rescisão com data de 21/06/2024 interrompendo as férias do funcionário, será apresentada uma mensagem mencionando que existem férias calculadas com retorno posterior a data de demissão, caso seja selecionado a opção "Não" será abortado o cálculo e caso seja selecionado a opção "Sim", seguirá para o cálculo da rescisão:


    Cálculo da rescisão é realizado a devolução dos valores de férias, abono e adicionais a partir da data de demissão, foi pago como indenizado 20 dias, devido a demissão ter ocorrido em 21/06/2024 e as férias terminarem em 30/06/2024 restando 10 dias de férias e 10 de abono, totalizando 20 dias de férias vencidas.





    Cálculo:

    Verba 143[Férias Indenizada]:
    R$ 3.333,33[Férias] + R$ 1.666,66[Abono] = R$ 5.000,00 / 30[Dias] = R$166,667 * 21[Dias Férias Vencidas] = R$ 3.500,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B25 [R$ 1.833,33] + B36 [R$ 1.666,67]

    Verba 328[Adicional Confiança férias indenizada]:
    R$ 3.333,33[Férias] + R$ 1.666,66[Abono] = R$ 5.000,00 / 30[Dias] = R$166,667 * 21[Dias Férias Vencidas] = R$ 3.500,00 * 10%[Percentual Confiança] = R$ 350,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B31 [R$ 183,33] + B36 [R$ 166,67]

    Verba 341[Adicional Transferência férias indenizada]:
    R$ 3.333,33[Férias] + R$ 1.666,66[Abono] = R$ 5.000,00 / 30[Dias] = R$166,667 * 21[Dias Férias Vencidas] = R$ 3.500,00 * 5%[Percentual Transferência] = R$ 175,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B30 [R$ 91,67] + B36 [R$ 83,33]

    Verba B36[Devolução Abono]:
    R$ 83,33[ATS Abono] + R$ 500,00[Periculosidade Abono]  + R$ 500,00[Insalubridade Abono]  + R$ 166,67[Confiança Abono]  + R$ 83,33[Transferência Abono]  + R$ 1.666,67[Abono]  + R$ 1.000,00[1/3 Abono]  = R$ 4.000,00

    Importante

    Nesse cenário como as verbas de abono tem a mesma incidência, foi criado apenas uma verba de devolução dos valores de abono em rescisão e vinculada nas verbas de abono que referem-se a férias(RV_REFFER) através do campo "Verba para desconto de férias na rescisão"(RV_FERDESC), assim será realizado a devolução dos 10 dias do abono e nas demais verbas de devolução os 5 dias de férias.


    Observação

    Conforme citado no item 3 deste artigo, deve ser realizado a criação das verbas de devolução dos valores na rescisão e associar nas verbas que referem-se a férias(RV_REFFER) através do campo "Verba para desconto de férias na rescisão"(RV_FERDESC), desta forma será realizado o desconto do valor pago a partir da demissão e será pago como indenizado.



    Empregado com férias partidas, abono antes do inicio das férias e adicionais:

    Cálculo da rescisão com data de 08/07/2024 interrompendo as férias do funcionário, será apresentada uma mensagem mencionando que existem férias calculadas com retorno posterior a data de demissão, caso seja selecionado a opção "Não" será abortado o cálculo e caso seja selecionado a opção "Sim", seguirá para o cálculo da rescisão:


    Cálculo da rescisão é realizado a devolução dos valores de férias, abono e adicionais a partir da data de demissão, foi pago como indenizado 20 dias, devido a demissão ter ocorrido em 08/07/2024 e as férias terminarem em 10/07/2024 restando 3 dias de férias e 10 de abono, totalizando 13 dias de férias vencidas.





    Cálculo:

    Verba 143[Férias Indenizada]:
    R$ 1.666,67[Férias] / 10[Dias] = R$166,667 * 13[Dias Férias Vencidas] = R$ 2.166,67 - A devolução desse valor ocorreu na verba B25 [R$ 500,00] + B36 [R$ 1.666,67]

    Verba 296[Insalubridade férias indenizadas]:
    R$ 1.666,67[Férias] / 10[Dias] = R$166,667 * 3[Dias Férias Vencidas] = R$ 500,00 + R$ 1.666,67[Abono] = R$ 2.166,67 * 30%[Insalubridade] = R$ 650,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B25 [R$ 500,00] + B36 [R$ 1.166,67]

    Verba 312[Adicional Transferência férias indenizada]:
    R$ 1.666,67[Férias] / 10[Dias] = R$166,667 * 3[Dias Férias Vencidas] = R$ 500,00 + R$ 1.666,67[Abono] = R$ 2.166,67 * 5%[ATS] = R$ 108,33 - A devolução desse valor ocorreu na verba B27 [R$ 25,00] + B36 [R$ 83,33]

    Verba B36[Devolução Abono]:
    R$ 83,33[ATS Abono] + R$ 500,00[Periculosidade Abono]  + R$ 500,00[Insalubridade Abono]  + R$ 166,67[Confiança Abono]  + R$ 83,33[Transferência Abono]  + R$ 1.666,67[Abono]  + R$ 1.000,00[1/3 Abono]  = R$ 4.000,00

    Importante

    Nesse cenário como as verbas de abono tem a mesma incidência, foi criado apenas uma verba de devolução dos valores de abono em rescisão e vinculada nas verbas de abono que referem-se a férias(RV_REFFER) através do campo "Verba para desconto de férias na rescisão"(RV_FERDESC), assim será realizado a devolução dos 10 dias do abono e nas demais verbas de devolução os 3 dias de férias.


    Observação

    Conforme citado no item 3 deste artigo, deve ser realizado a criação das verbas de devolução dos valores na rescisão e associar nas verbas que referem-se a férias(RV_REFFER) através do campo "Verba para desconto de férias na rescisão"(RV_FERDESC), desta forma será realizado o desconto do valor pago a partir da demissão e será pago como indenizado.



    Abaixo o que verificar para que o empréstimo consignado seja descontado na rescisão:

    1. Valide o cadastro da verba de desconto de empréstimo consignado na rotina de Verbas pelo caminho  >Atualizações >Definições de cálculos >Verbas, ela deve estar com o campo Emp. Cons. com SIM:

    mceclip0.png


    2. Verifique o lançamento na rotina Valores Futuros pelo caminho Atualizações >Lançamentos >Valores Futuros, a coluna Emp. Cons. também deve estar com SIM:

    mceclip1.png


    3. O mnemônico P_PERCONS deve estar preenchido com o percentual a ser descontado na rescisão, para isso, valide na rotina Mnemônicos pelo caminho >Atualização >Definição de cálculos >Mnemônicos:

    mceclip2.png


    1. Como fazer a contagem dos avos de férias vencidas e proporcionais na rescisão


    2. Cálculo de médias 13º sobre aviso e médias férias sobre aviso


    3. Como conferir cálculo de 13º e Férias Sobre Aviso na Rescisão


    4. Base FGTS Rescisão Aviso Indenizado - ID 1887


    5. Cálculo de VT na rescisão


    6. Cálculo de rescisão por acordo


    7. Configuração das verbas de desconto de 13º salário na rescisão (ID 0116, 0183 e 0247)

    A Memória de Cálculo é uma rotina que demonstra os valores e verbas utilizados para composição das bases, e como o sistema fez para chegar no valor calculado, facilitando a conferência, podendo ser consultado nas rotinas abaixo:

    Consulta de Cálculo por Funcionário (GPEA090 - SRC)
    Lançamentos Por Funcionário (GPEA580)
    Cálculo de Férias (GPEM030)
    Cálculo de Rescisão (GPEM040)

    Para habilitar a memória de cálculo é necessário habilitar o mnemônico P_LMEMCALC, informando .T. em seu conteúdo, e estar com ambiente atualizado de acordo com as últimas liberações do Portal do Cliente
    e realizar o cálculo para que sejam gerados dados do cálculo para Consulta.


    Exemplo na rescisão:

    • Acessar Miscelânea -> Cálculos -> Rescisão GPEM040 e selecionar o funcionário desejado;
    • Calcular Rescisão tipo 02 - aviso trabalhado 
      • Data aviso: 19/08/2024
      • Demissão: 21/09/2024
      • Campo Mes para Media com S sem nenhum lançamento de verba


    • Ao confirmar o cálculo rescisão e consultar memória calculo (Outras Ações -> Consultar memória de cálculo), 

    Simular rescisão e efetivar cálculo de rescisão simulada:


    Para executar o cálculo da simulação de uma rescisão, na rotina de Rescisão, pelo caminho >Miscelânea >Cálculos >Rescisão, posicione no funcionário e clique em Incluir:
    mceclip0.png

    No cabeçalho do cálculo, altere o campo Resc. Efetiv. para Não e calcule a rescisão clicando em F6 ou em >Outras Ações >Calcular Rescisão:
    mceclip1.png

    Confirme o cálculo, no grid superior o funcionário permanecerá com o status verde pois continua ativo e no grid inferior o status ficará azul, de rescisão simulada:
    mceclip2.png

    Para efetivar a rescisão, ainda na rotina de Rescisão, posicione no funcionário simulado, clique em Incluir, e no campo Resc. Efetiv. altere para SIM:
    mceclip3.png

    Clique em Confirmar, sistema apresentará a mensagem abaixo, clique em SIM:
    mceclip4.png

    Rescisão será efetivada, tanto no grid superior quanto no grid inferior, a situação do funcionário será alterada para demitido (status vermelho):
    mceclip5.png

    1. Relatório de líquidos para demitidos


    2.  Termo Rescisão do Contrato (TRCT)



    Passos:


    1. Miscelânea > Cálculos > Rescisão > Rescisão Coletiva;
    mceclip0.png

    2. Preencha os parâmetros para efetuar o cálculo da rescisão coletiva;
    mceclip1.png

    3. Caso necessite de uma parametrização diferente, altere pelo Filtro Rápido;
    mceclip2.png 

    4. Preencha os dado conforme necessário e Confirme.

    A rotina de múltiplas rescisões permite o cálculo de mais de um processo simultaneamente. Para isso, antes de chamar o cálculo efetivamente, a rotina irá analisar se existe mais de um processo selecionado, e caso exista, irá exibir a tela para preenchimento dos parâmetros de cálculo para cada um dos processos, antes da execução do cálculo, de modo a não existir interrupções no meio do processo.

    Passos:

    Entrar na rotina de Múltiplas Rescisões

    Miscelânea > Calculo > Múltiplas Rescisões, Selecionar as matriculas com processos diferentes, solicitar o calculo.

    mceclip1.png


    Ira gerar uma tela informando que mais de um processo foi selecionado, confirmar.

    mceclip2.png


    Em seguida irá abrir a tela para preenchimento do cabeçalho da rescisão, datas, tipo da rescisão e o 
    primeiro Processo. Ao salvar ira aparecer o segundo processo onde devera preencher e salvar para que o sistema calcule as duas rescisões selecionadas.

    Primeiro Processo 00001

    mceclip3.png


    Segundo Processo 00005

    mceclip4.png


    Para visualização do cálculo dessas rescisões será necessário entrar na rotina de cálculo de rescisão GPEM040.

    mceclip5.png


    mceclip6.png

    Tabela Auxiliar Descrição
    S043  Tipos de Rescisão
    Parâmetros Descrição

    MV_SABDOM

    Pagar o Sábado e Domingo para demissão na Sexta-Feira
    MV_ABATAFA Parâmetro para cálculo do 13º salário, considerando afastamento de funcionários
    MV_INSSREC Define se o INSS deve ser recalculado juntamente ao Recálculo da Rescisão (.T. - true = verdadeiro), ou não (.F. - false = falso)
    MV_ITMCLVL Define a forma de contabilização da Folha
    MV_MSBLQL Parâmetro que bloqueia funcionários demitidos para demais processamentos no sistema
    MV_NMESPER Parâmetro que indica o número de meses para cálculo da média de férias
    MV_PDCALAC Parâmetro para cálculo de provisão, considerando afastamento de funcionários
    MV_PDCALAD Parâmetro para cálculo de provisão, considerando afastamento de funcionários
    MV_PGSALMA Parâmetro para cálculo do 13º salário, considerando salário-maternidade e afastamento de funcionários
    MV_PROJAV Parâmetro para projetar a data de demissão conforme o aviso prévio
    MV_TAFAFER Parâmetro para cálculo de férias, considerando afastamento de funcionários
    MV_ZERBASE Parâmetro que indica se o sistema deve zerar a base negativa do FGTS sem abater as faltas no aviso prévio
    MV_MDDTDEM Permite alterar a data da complementar sendo S - Sim e N - Não
    MV_CONSIG Chave de ativação TOTVS Consignado
    MV_SALMGRP Acrescenta 1/12 Avos de Dedução Salário Maternidade
    MV_USACPER Indica se o cálculo dos benefícios irá utilizar o período específico
    MV_TECXRH Integração com módulo Gestão de Serviços
    MV_USASMIN Usa salário-mínimo (.T.) ou SALMES (.F.) para cálculo
    MV_TSREP Define se haverá integração entre o módulo Sigapon e o aplicativo TSA (Totvs Controle de Acesso)
    MV_DIASPER Determina quantidade de dias do período para cálculo (1 = Se o divisor será a quantidade de dias do mês do período; 2 = Se o divisor será sempre 30)
    MV_SUSPCON Informe .T. para suspender a contagem do período concessivo durante o afastamento. Para que a contagem não seja interrompida, informe .F.
    MV_PROPENS Indica se proporcionaliza a Pensão alimentícia se esta for sobre o salário mínimo ou valor fixo
    MV_PENSOUT Indica se deve abater as pensões de todos os beneficiários calculados até o momento para apurar o IR do beneficiário
    MV_PENSIR Indica se deve calcular a Base de I.R. separada de outras verbas que são Base de Cálculo de IRRF, porém não são base de Cálculo de Pensão
    MV_RATPROV Define se utilizará rateio no cálculo

    Dica

    Consulte mais informações do conceitos dos parâmetros nas documentações relacionadas. Parâmetros - Protheus 12 

    Mnemônicos Descrição
    P_CPROPDSR PROPORCIONALIZA DSR HE: 0=NAO/1-ADM /2-DEM /3-AFAST /4-FÉRIAS.
    P_LPROPDSR PROPORCIONALIZA DSR DE HE NA ADMISSAO, DEMISSAO E AFAST.
    P_ADCINTEG CALC. ADIC. INTEG.: 1-INSALUB,2-PERIC,3-ATS,4-TRANSF,5-CONF
    P_ADIMULEX SOMAR ADICIONAIS P/PGTO MULTA CONTRATO EXPERIENCIA
    P_ADIMULMP SOMAR ADICIONAIS P/PGTO INDENIZAÇÃO MP 936/2020
    P_ADIPGAB VERBA DE PAGAMENTO DO 1/3 DE ABONO
    P_ADIPGFE VERBA DE PAGAMENTO DO 1/3 DE FERIAS
    P_ADISMED CALCULA ADICIONAIS SOBRE MEDIAS NA PROVISAO (.T. OU .F.)
    P_ANOAVPRO ANO PARA INICIO DA PROP. DO AVISO PRÉVIO
    P_AVPROPDE CALC DIAS A. PROP. PED. DEM. ("S" OU "N")
    P_BASE30HE BASE DA HORA EXTRA POR 30 DIAS
    P_CALCINTE ALTERA FORMULA DE CALCULO DE DSR, 13 E FERIAS INTERMITENTES
    P_CATINSSF CATEGORIAS(FRETE) QUE DESCONTAM INSS DO IR
    P_CAVPPROJ PROJETA DATA DEMISSÃO CONFORME AVISO PRÉVIO.
    P_CCAVITRA CONTA AVISO COMO DIAS TRAB. NA INDENIZACAO
    P_CCOMP13 CALCULA COMPL 13
    P_CHKDTHOM VALIDAR A DATA DA HOMOLOGACAO COM DATA DE DEMISSAO ?
    P_CODPGIND CODIGO PARA PAGAMENTO DE INDENIZACAO
    P_CPERICPR DETERMINA SE A PERICULOSIDADE SERA PROPORCIONAL A ADMISSAO
    P_DEDIRSIM VERBAS QUE DEVERÃO SER DEDUZIDAS DA BASE DO IR SIMPLIFICADO.
    P_DESCBEN DESC.BENEF.INTEGRALMENTE NA RESCISAO. PREENCHER COM VT/VR/VA
    P_DESCMEDA DESC MEDIA A. PREVIO ("S"-SIM / "N"-NAO)
    P_DIASRES DIAS PARA CALCULO PROPORCIONAL NA RESCISÃO; 1=DIAS MES; 2=30
    P_INSS102 PERCENTUAL P/ CALC. INSS CAT. 102
    P_LDIFMED APURA DIF. MEDIA VALOR NA FOLHA (P/ FUNC. SEM SALARIO FIXO)
    P_LDOBAVI USA DIAS DE AVISO INDEN. PARA CALCULO DE FERIAS EM DOBRO

    P_LDOBRES

    INDICA SE DEVE CALCULAR FERIAS EM DOBRO NA RESCISAO
    P_LDSRHRSP VERIFICA AS HORAS PREVISTAS NA ESCALA DE HORÁRIO DO PONTO
    P_LDSRSALD CALCULA O DSR HORISTA DO SALDO DE SALARIO NA RESCISÃO
    P_LIMRESPD LIMITAR DESCONTOS NA RESCISÃO SUPERIORES A REMUNERAÇÃO MENSAL
    P_LMDAVMES CALCULAR MEDIAS VALORES DA RESCISAO P/ COMIS. E TAREFEIROS
    P_LMDAVRES CALC. MED. AVI. SOBRE VERBAS LANÇADAS NO MÊS DA RESCISÃO
    P_LMEMCALC DEFINE SE GERA A MEMORIA DE CALCULO
    P_LMESATU CONSIDERA O MES PARA MEDIA POR SINDICATO
    P_LPPEATIV PPE ESTA ATIVO NA EMPRESA
    P_LUSAMDAV USA MEDIA DO AV.PREV PARA CALCULAR MED. FER.S/ AVISO
    P_MULTV INDICA SE DESEJA CALCULAR MÚLTIPLOS VÍNCULOS NO NOVO FORMATO
    P_NDAFAACS DIAS AFASTADO P/ MENSAL.SINDICAL E CONTR. ASSIST. E CONFED.
    P_NDEDIRSI VERBAS SEM ID QUE NÃO DEVEM COMPOR BS IR SIMPLIFICADO
    P_NDRECALS DIAS DE RECESSO ATE O INICIO DO 1º PERIODO DO PROXIMO ANO LETIVO
    P_NTOTDIAS DIAS DA SEMANA PARA SEMANALISTA
    P_PAGINDFD PAGAR OS DIAS INDENIZ. SOBRE FERIAS E 13O
    P_PAGRECES PAGAR INDENIZACAO REFERENTE O RECESSO
    P_PDBIRPLR VERBAS PARA BASE IR PLR PAGAS ANTERIORMENTE
    P_PGSALFEV UTILIZA 30 DIAS DE CALCULO PARA FEVEREIRO
    P_PIDEM1SM DIA/MES P/DEMISSAO SEM PGTO INDENIZ. 1O.SM
    P_PIDEM2SM DIA/MES P/DEMISSAO SEM PGTO INDENIZ. 2O.SM
    P_PRJESTAB CONSIDERA PROJEÇÃO DO AVISO NA ESTABILIDADE MP 936/2020
    P_PROPCOMS INDICA SE PROPORCIONALIZA GARANTIA DE COMISSAO
    P_PROPCONT INDICA SE PROPORCIOLIZA AS CONTRIBUICOES SINDICAIS
    P_QTDIAMES QUANTIDADE DE DIAS DO MES PARA CALCULO
    P_REDCOBRA PERCENTUAL DE REDUCAO S/ INDENIZACAO CONTRATO DE OBRA CERTA
    P_RESMULTH DIAS PARA MULTA NA RESCISAO DE HORISTA; 1=DIAS MES; 2=30;
    P_SALHDSR CONSIDERA DSR/SALARIO INF. PARA SALARIO MES
    P_SALINC SALARIO INCORPORADO NO CALC. DO PLANO DE SAUDE (.T. OU .F.)
    P_SDHOVGR CALCULA SALDO DE DIAS PELO GRUPO 0 - HORISTA COM JORNADA VARIÁVEL
    P_SEGFALT GERA AS FALTAS DE FORMA ANALÍTICA
    P_SOMAINC CALCULA ADICIONAIS NO ADIANTAMENTO
    P_TPAPUIR APURAÇÃO IR DE MV: 1-CONSIDERA TODOS/2-MESMA RAIZ/3-INDIVIDUAL
    P_VCASS132 VERBAS BASE CALC. CONTRIB. ASSIST. PARA DESCONTO NO 13O.
    P_VCASSPLR VERBAS BASE CALC. CONTRIB. ASSIST. PARA DESCONTO NA PLR