Produto: | TOTVS Varejo Supermercados |
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Linha de Produto: | Supermercados - Linha Consinco |
Segmento: | Varejo |
Tipo de Documento: | Legislação |
Módulo: | RECEBIMENTO |
Caminho: | Menu Atacado/Varejo > Recebimento de Notas |
Função: | RECEBIMENTO DE MERCADORIAS - MAX0096A |
País: | Brasil |
Ticket: | 20796864 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSUPREC-12775 |
Identificada necessidade de desenvolvimento de legislação para atender o seguinte cenário: no Recebimento de Notas Fiscais, é preciso receber uma nota interestadual que possui um item o qual deve ser calculado FCP DIFAL (Diferencial de Alíquota), mas não deve ser calculado FCP ICMS.
Atualmente, o sistema permite configurar a alíquota de FCP na aplicação Tributação por UF, para permitir calcular o FCP DIFAL, mas essa configuração faz com que seja calculado também o FCP ICMS.
Necessário ter permissão na aplicação Recebimento de Notas Fiscais.
Necessário realizar as configurações do processo para cálculo do Difal Parametrização e Processo DIFAL Por Dentro (Base Dupla)
Alterações ou parametrizações incorretas podem comprometer o desempenho e causar falhas no sistema. Sempre que necessário, consulte um especialista ou a equipe responsável para garantir a configuração correta.
04. SOLUÇÃO
Para atender a legislação, no documento técnico DSUPESTRUT-15673 DT FCP ICMS DIFAL no Recebimento foi implementada na aplicação Tributação por UF a nova opção Somente FCP DIFAL na coluna Tipo Cálculo FCP ICMS.
No processo do Recebimento de Notas Fiscais foi implementada a legislação de modo a respeitar a nova configuração Somente FCP DIFAL e neste caso não calcular a base, alíquota e valor do FCP ICMS.
Se estiver na versão 24.07, atualize para o service pack 24.07.038 ou superior.
Se estiver na versão 25.01, atualize para o service pack 25.01.012 ou superior.