Para atender ao Artigo 251 do RICMS-SP, no que diz respeito à utilização da nota fiscal para o varejo no Estado de São Paulo, o Sistema disponibiliza a impressão da nota fiscal na interface Venda Assistida.
Artigo 251 - Uso de Nota fiscal para o varejo no Estado de São Paulo
Conforme o artigo 251 do RICMS-SP, é obrigatório em todos os estabelecimentos o uso do ECF para o varejo.
Artigo 251 - É obrigatório o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por estabelecimento que efetue operação com mercadoria ou prestação de serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço seja pessoa física ou jurídica não-contribuinte do imposto (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º; Convênio de 15-12-70, art. 50, §§ 1º e 3º, na redação do Ajuste SINIEF-10/99; Convênio ECF-1/98, cláusulas primeira e terceira, com alteração dos Convênios ECF-2/98, ECF-6/99 e ECF-1/00).
Existem algumas situações em que a obrigatoriedade deste artigo não se aplica:
Conforme § 3º do art. 251 do RICMS-SP, somente os estabelecimentos que atendam à seguinte legislação poderão utilizar este recurso:
§ 3º - A obrigatoriedade prevista neste artigo não se aplica a estabelecimento:
Com base na consulta feita ao SEFAZ-SP (598/2005), caso o estabelecimento que utiliza SIGALOJA - Venda Assistida atenda aos pré-requisitos citados acima, poderá utilizar o recurso de impressão de NF na Venda Assistida, tanto para pessoa física como jurídica. |
Como a TOTVS® irá controlar a disponibilidade do recurso de impressão pelos clientes
Uma vez que a TOTVS® é co-responsável (fiscalmente) junto à Receita Federal, o uso dessa rotina será controlado por cliente.
A equipe da área jurídica avaliará a validade desse documento e, em caso positivo, enviará um e-mail de autorização para IP-Vendas e Clientes autorizando o uso da impressão de NF pela rotina de Venda Assistida.
Uma vez autorizado pelo departamento jurídico, será aberto um Bops pelo Help-Desk, e, no encerramento deste, o cliente receberá um patch que possibilitará o uso da NF.
Como proceder para solicitar a autorização:
O próprio cliente ou o coordenador de projetos responsável deve encaminhar os documentos descritos para o departamento jurídico da TOTVS® Matriz, junto com as seguintes informações:
Como será o processo para os clientes que não estão no Estado de São Paulo:
Os demais estados serão tratados conforme a legislação de cada SEFAZ. Para os casos em que seja necessário uma consulta formal, será feita pela principal ARM do estado junto à respectiva secretaria.
Dessa forma, ficam totalmente dentro da legislação os clientes e a própria TOTVS®, garantidos pela consulta protocolada na Secretaria da Fazenda.
Em alguns estados, a impressão de nota fiscal por processamento eletrônico de documentos, restringe-se somente a pessoas JURÍDICAS, como é o caso de MG.
Processo de Impressão da Nota Fiscal dentro do Sistema
O layout, número de vias e recursos específicos da nota fiscal, serão personalizados através do Rdmake (definido no parâmetro MV_SCRNOTA – LJNFISCA.PRW).
Com base no parâmetro MV_FISNOTA, declarado como .T. (VERDADEIRO), será assumido que o estabelecimento poderá emitir nota fiscal.
Regras para permitir a impressão de NF
Cenário 1: Se o orçamento atende aos requisitos acima, na Venda Assistida, será perguntado ao usuário se deseja imprimir a nota fiscal ou o cupom fiscal.
Cenário 2: Caso o estabelecimento utilize ECF (configurado como usuário fiscal), e o orçamento não atenda aos requisitos acima, o orçamento será encerrado no ECF, ou seja, será emitido o cupom fiscal.
Cenário 3: Caso o estabelecimento não utilize ECF e o orçamento não atenda aos requisitos acima, não será possível encerrar a venda, pois esta deverá obrigatoriamente ser efetuada no ECF.
Quando optar por emitir a nota fiscal, não será possível encerrar a venda com TEF. (art. 251 § 2º) § 2º - A utilização de equipamento, no recinto de atendimento ao público, que possibilite o registro ou processamento de dados relativo à operação ou a prestação de serviços, inclusive equipamento para processar cartão de crédito ou débito automático em conta corrente, somente será permitida quando integrar o ECF. |
Tem como objetivo permitir a emissão de NF nos ambientes configurados para impressão simultânea dos itens na Venda Assistida.
Pré-Requisitos
No Configurador, configuere os seguintes parâmetros:
Procedimentos
Para emitir uma NF concomitante com ECF:
O Sistema solicita a escolha do documento fiscal que deverá ser emitido.
2. Confirme, para concluir.
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