Segundo o artigo 172 do CST, a empresa é obrigada a dar descanso dominical remunerado com o salário ordinário de um dia aos trabalhadores que cumpram sua jornada diária de trabalho da semana ou que tenha ausência por justa causa.
DDR = (Salário Mensal / 30 )
Para justificar as ausências ao trabalho, valem as seguintes situações:
Para os trabalhos dominicais ou feriados deverá ser pago:
Ordinária | Se for trabalhado, pagar Hora Básica e mais 75% de adicional |
Noturna | Hora Básica e mais 75% de adicional festivo e mais 35% de adicional noturno. |
Quando o empregado falta a seu trabalho sem justa causa perde o direito ao descanso dominical da semana. O sistema deverá identificar a ausência e descontar de seu salário básico o número de dias que faltou mais o domingo.
Exemplo:
Se o empregado faltou o dia 09/09/2008 (terça-feira), em seu comprovante de pagamento deverá estar como:
Salário Básico | 28 dias | 933.333,33 |
Licença não remunerada | 2 dias | 0,00 |
O desconto de DDR será feito através de lançamentos quando não possuir o módulo ponto. Quando possuir o módulo, o desconto será controlado pelo ponto.
Pagamento de verbas que são reembolsáveis pelas entidades
Pagamento para pessoas em licença maternidade
As pessoas que estão em licença maternidade recebem seu salário normalmente pelo pagamento da folha, porém a verba deverá ser diferente de Salário Básico ou Integral. Deverá ter uma verba de Licença Maternidade.
Na Colômbia quem paga a licença maternidade são as Entidades Promotoras de Saúde (EPS), porém para facilitar o controle da licença as empresas fazem os pagamentos e cobram das entidades.
As licenças são de 84 dias e é pago 100% de seu salário.
Todas as demais verbas são calculadas normalmente e pagas pela empresa.
Será tratada em Ausência e o percentual estará na verba de licença maternidade
Pagamento de Incapacidades por Enfermidade Geral
Por lei, as entidades devem pagar 67,7% do salário básico ou integral do empregado, porém algumas empresas pagam 100% do salário do empregado e assume o custo dos 32,3%.
A entidade que controla essas incapacidades são as EPS.
Também nesses casos esse salário não pode sair como Salário Básico ou Integral e deverá ter outra verba com a descrição de Incapacidade.
Será tratada em Ausência e o percentual estará nas verbas de Incapacidades.
Pagamento de Incapacidades por Acidente de Trabalho
Por lei, as entidades devem pagar 100% do salário básico ou integral do empregado.
Também nesses casos esse salário não pode sair como Salário Básico ou Integral e deverá ter outra verba com a descrição de Incapacidade.
Será tratada em Ausência e o percentual estará nas verbas de Incapacidades.
Pagamento de Licenças Remuneradas
Em alguns casos é possível que a empresa dê licença remunerada ao empregado e a folha deverá pagar o salário básico ou integral alterando a verba da folha de pagamento para uma verba com descrição de Licenças Remuneradas.
Será tratada na em Ausência e o percentual estará nas verbas de Licencias Remuneradas.
Pagamento de Licenças não Remuneradas
Para as licenças não remunerada, que pode ser uma falta não justificada, uma ausência por viagem particular do empregado ou uma suspensão do contrato, no comprovante deverá trazer apenas os dias trabalhados. Os dias que esteve de licença não remunerada não deverão aparecer no comprovante.
Para os impostos que estarão descritos abaixo, os cálculos deverão ser da seguinte maneira:
Cesantías: Calcular sobre os números de dias trabalhados
Férias: Calcular sobre os números de dias trabalhados e no fechamento impactará na data final do último período
Primas: Calcular sobre os números de dias trabalhados
Impostos por parte do empregado:
A base de cálculo dos impostos por parte do empregado dependerá das verbas que incidem Saúde/Pensão.
Impostos por parte da empresa:
Os impostos por parte da empresa serão calculado em um roteiro específico de Aportes Patronais.
Exemplo de um cálculo:
Um empregado que foi admitido em 20/05/2006 e tem um salário básico de $ 1.000.000,00 pesos colombianos.
Para o cálculo da folha de pagamento atual o período é de 01/06/2008 a 30/06/2008.
O empregado faltou por 3 dias neste período e foi uma falta injustificada.
O cálculo ficará:
Salário Básico | 27 dias | $ 900.000,00 |
Saúde (EPS) – Empregado | 27 dias | $ 36.000,00 |
Fundos de Pensão (Empregado) | 27 dias | $ 36.000 |
Fundo de Solidaridad Pensional | 27 dias | $ 0,00 |
ARP – (Empresa) | 27 dias | Calculado sobre tabela |
Caja de Compensación | 27 dias | $ 81.000 |
Saúde (EPS) – (Empresa) | 30 dias (sobre $ 1.000.000,00) | $ 85.000,00 |
Fundos de Pensão (Empresa) | 30 dias + diferencia do empregado | $ 120.000 (Empresa)+ $ 4000 (Empregado) |
Quando um empregado está de férias o pagamento das seguridades sociais se aplicam de forma diferente:
Salário Básico | 20 dias |
Férias | 7 dias |
Licença não remunerada | 3 dias |
Para o cálculo da ARP deverá considerar somente os 20 dias, porém para o cálculo de Saúde (EPS), Pensão, ICBF, SENA y Caja considerar 27 dias – dias trabalhados mais férias.
O cálculo dos impostos por parte da empresa será feita em um roteiro de cálculo separado.
Dedução por Saúde (EPS) – Empregado
O sistema de seguridade social em saúde é a maneira como se oferece um seguro que cobre os gastos com saúde aos habitantes do território nacional, colombianos e estrangeiros. A pessoa se afilia a Entidade Promotora de Saúde de sua preferência e recebe um carnê desta instituição.
Os serviços de saúde são prestados através da Instituição Prestadora de Serviços (IPS).
O Plano Obrigatório de Saúde (POS), é o conjunto de serviços de saúde que todas as EPS, sem exceção, devem proporcionar a todas as pessoas que estão filiadas ao sistema de segurança social de saúde através do regime contributivo.
A empresa é responsável pela filiação do trabalhador à EPS.
A contribuição para o regime contributivo de saúde vigente é de 12,5% do salário base de contribuição, no qual não poderá ser inferior ao salário mínimo.
A contribuição por parte da empresa será de 8,5% e por parte do empregado de 4%.
De acordo a base elaborada, seguindo os parâmetros do cadastro de verbas (parâmetro de Base para Saúde/Pensão) aplica-se o percentual conforme tabela auxiliar de EPS.
Para salário integral considerar 70% do salário.
Dedução por Pensão (AFP) - Empregado
O campo Dedução por pensão no cadastro de funcionário informado, permite efetuar o desconto da pensão do empregado, pois quando esse já está recebendo pensões não é obrigatório pagar pensão.
Seguindo os parâmetros do cadastro de verbas aplica-se o percentual conforme tabela de AFP.
Para salário integral considerar 70% do salário.
Dedução por Fundo de Solidaridad Pensional (FSP) - Empregado
O campo Fundo de Solidariedade Pensional no cadastro de funcionário permite o desconto da pensão do empregado, pois quando esse já está recebendo pensões não é obrigatório pagar pensão.
Seguindo os parâmetros do cadastro de verbas aplica-se o percentual conforme tabela de AFP.
Para salário integral considerar 70% do salário.
O valor de FSP deve ser arredondado para múltiplos de 100.
Dedução de Aportes Voluntários – Empregado
É uma dedução que o empregado paga a uma entidade para poupar, para fundos de previdência privada ou para poupar para fundos de AFC (Poupança para construção civil). Sua principal finalidade para os empregados está na diminuição da base tributável de impostos.
Esses impostos podem ser de vários tipos:
No sistema, são utilizados os Lançamentos Fixos e para o tipo que muda o valor a todo mês deverá ser lançado nas Incidências.
O campo no cadastro de verbas identifica quais as verbas que são referentes a aportes voluntários, pois deverá ser utilizado para o cálculo de imposto de renda de indenização na rescisão.
Além disso existe o cadastro de aportes voluntários/AFC, pois cada funcionário poderá aportar para n Entidades de Aportes.
Dedução de Aportes Voluntários – Empresa
É um pagamento que a empresa oferece a seus empregados e pode ou não fazer parte do salário. Quando fizer parte do salário terá que calcular todos os impostos e será base para todos.
Esses impostos podem ser de vários tipos:
Dedução de Empréstimos
Para os empréstimos de Colômbia é utilizado o conceito de amortização, no qual os cálculos devem ser da seguinte maneira:
Ter um valor capital total, número de parcelas, taxa de juros e valor de cada parcela. A cada mês é calculado o valor dos juros, pois é utilizada a forma de amortização do saldo corrente.
Na rescisão deverá liquidar o máximo possível dos valores dos empréstimos e quando ter o tipo de libranza o empregado será responsável em pagar os terceiros. Na rescisão descontar primeiro os empréstimos da empresa e depois das libranzas.
Exemplo de cálculo de empréstimos:
Valor do Empréstimo: $ 10.000.000
Juros: 2%
Valor Parcela: $ 500.000
Numero de parcelas: 60 meses
Parcelas | Valor pago | Pagamento do empréstimo | Juros | Saldo Capital |
---|---|---|---|---|
1 | $ 500.000,00 | $ 300.000,00 | $ 200.000,00 | $ 9.700.000,00 |
2 | $ 500.000,00 | $ 306.000,00 | $ 194.000,00 | $ 9.394.000,00 |
3 | $ 500.000,00 | $ 312.120,00 | $ 187.880,00 | $ 9.081.880,00 |
4 | …. | ….. | ….. | …… |
Ticket Alimentação
Informado no cadastro de funcionários para definir o valor de ticket alimentação que o funcionário tem direito.
Se o valor de Ticket alimentação for menor que 41UVTs e os valores recebidos pelo funcionário for menor que 310UVTs, o Ticket alimentação não deverá ser considerado para a base de IR.
Dedução de Pagamento de Embargos (Beneficiários)
São embargos expedidos por um juiz no qual o empregado deverá obrigatoriamente pagar e a empresa deverá descontar de seu salário. Existem três tipos de embargos:
Esses pagamentos devem ser feitos obrigatoriamente no Banco Popular de Colômbia com títulos judiciais e os beneficiários somente podem retirar através de documentos. A conta que deverá ser realizado todos os pagamentos dos beneficiários é única e deverá estar configurada para a geração. |
Alimentos
Tem como regra que não pode ultrapassar o valor de 50% da base de cálculo, ou seja, de salários e/ou de prestações sociais, independente da forma como foi determinado o desconto.
Os descontos podem ocorrer da seguinte forma:
Cooperativas
Tem como regra que não poda ultrapassar o valor de 50% da base de cálculo, ou seja, de salários e/ou de prestações sociais, independente da forma como foi determinado e o desconto.
Os descontos podem ocorrer da seguinte forma:
Executivos
Nesses casos os juízes podem determinar o valor total da dívida ou o número e valor das parcelas.
Valor Máximo de Desconto:= (Salário Total – Salário Mínimo) / 5
Quando o valor a ser descontado ultrapassar o valor máximo o sistema deverá descontar o valor máximo e não necessitará controlar a diferencia para futuros descontos.
Para esse modelo não fazem parte as prestações sociais. Apesar da lei não permitir que inclua as prestações sociais ao total dos descontos, alguns juízes podem determinar esse valor e assim deverá ocorrer no desconto. |
Os embargos normalmente são gerados em um formulário de pagamento para efetuar o pagamento ao banco.
Os pagamentos deverão seguir a seguinte ordem: Pagamento de Alimentos, Cooperativas e por último os executivos. |