O ambiente Gestão de Pessoal permite o processamento do Cálculo das Férias de todas as categorias funcionais. Como pré-requisito o Cadastro de Programação de Férias deve estar devidamente preenchido.

Salientamos que este cadastro deverá ser montado apenas na fase de implantação, pois o próprio ambiente o atualizará posteriormente.

Para o efetivo cálculo das férias, deve-se informar previamente o seguinte:

  1. Em Definição de Tabelas:

Dias de férias

Anos de trabalho

Dias de férias

de 1 a 5

14

de 6 a 10

21

de 11 a 20

28

Acima de 20

35

Os dias de férias podem variar conforme o convênio relacionado ao funcionário. Neste caso, deve-se cadastrar cada nova regra na tabela auxiliar, informando para cada uma um novo código.

Na apuração dos dias de direito, serão contabilizados os dias úteis do período* e os dias efetivamente trabalhados pelo funcionário (abatendo faltas e afastamentos).

Nos casos em que os dias trabalhados sejam inferiores a metade dos dias úteis do período, a regra dos dias de férias será a seguinte:


Anos de trabalho

Dias de férias x Dias trabalhados

de 1 a 5

1 para cada 20

de 6 a 10

1 para cada 15

acima de 10

1 para cada 10

* A apuração dos dias úteis do período desconsidera domingos e feriados.

2. Em Cadastro de Sindicatos:

Datas de Gozo das Férias

No cadastro do sindicato, deve-se preencher o campo Hab. ou Corr. com 1 = Habiles ou 2 = Corridos.  No caso de dias úteis (habiles), a data final das férias será projetada de acordo com os dias de direito desconsiderando sábados, domingos e feriados.

Valores de Férias

A remuneração variável equivale à média mensal das remunerações recebidas nos últimos N meses, de acordo com a configuração das médias no cadastro dos sindicatos.

3. Em Cadastro de Verbas:

Identificadores utilizados no Calculo de Férias

Código

Descrição

072

Férias

077

Adicionais Férias

084

Férias sobre remuneração variável

Utilize o campo Mês p/Férias para permitir que no cálculo de  férias seja considerado o mês efetivo do cálculo .

 

2. Em Cadastro de Mnemônicos:

Mnemônico

Código

Descrição

P_FERPAC

Indica se as férias serão consideradas por ano civil.

Cálculos de Impostos

Para férias, são calculados os seguintes impostos:

 

E para isso, no Cadastro de Verbas, são considerados os seguintes Identificadores utilizados no Cálculo de Impostos:

Código

Descrição

067

Imposto Renda Férias

798

Benefícios Funcionário Férias

799

Diferença Benefícios Funcionário Férias

800

ANSSAL Funcionário Férias

805

INSSJP (Lei 19032) Funcionário Férias

013

Base Aposentadoria Funcionário Férias

065

Valor Aposentadoria Férias


Procedimentos

Para efetuar o cálculo de férias:

  1. Em Cálculo de Férias, selecione o funcionário para o qual deseja calcular férias e selecione a opção Cálculo.
    Será apresentada a tela de configuração do cálculo com o nome  e a matrícula do funcionário selecionado anteriormente, preenchidos.
    Além desses dados, a tela possui outros campos preenchidos a partir do cadastro do funcionário, de forma que o usuário deve informar apenas os campos referentes a férias que será calculada.
  2. Preencha os dados conforme a orientação do help de campo.
    Conforme os dados informados, são calculados e apresentados os valores referentes ao cálculo, assim como o valor líquido.
  3. Confira os dados e confirme.

 

Help_buttonImportante:

A geração dos valores das férias no movimento do pagamento será realizada automaticamente pelo Cálculo da Folha, para férias cuja competência seja a mesma do cálculo da folha.