Esta pasta contém os campos, cujos dados são utilizados no cálculo da folha de pagamento do funcionário, como: data de admissão, horas semanais, horas mensais, categoria, salário, etc.

Alguns dados desta pasta serão utilizados para informações na geração de guias e documentos legais.


Principais Campos

 - Situação Normal

 - Transferido

 - Demitido

 - Afastado

 - Férias


Funcionário Demitido

Caso o funcionário esteja demitido, o Sistema pode bloquear este funcionário, de acordo com definido no parâmetro MV_MSBLQL, que pode ser:

 Importante:

O conteúdo padrão do parâmetro é T, ou seja, se não for informado, o Sistema assumirá que deve bloquear os funcionários por ocasião do seu desligamento.

As categorias disponíveis são:

A

Autônomo

C

Comissionado

D

Diarista

    E

Estagiário Mensalista

    G

Estagiário Horista

    H

Horista

    I

Professor Mensalista

    J

Professor Aulista

   M

Mensalista

    P

Pro-labore

    S

Semanalista

    T

Tarefeiro

 Importante:

Os dados do funcionário serão informados na RAIS, como SINDICALIZADO, somente quando constarem verbas, no acumulado, com as seguintes incidências para RAIS:

L - Contribuição Associativa 1ª Ocorrência

M - Contribuição Associativa 2ª Ocorrência

Para enviar o CNPJ das entidades sindicais de empregados, beneficiadas com as Contribuições Sindical, Associativa, Assistencial e Confederativa, o Sistema utiliza o CNPJ do Sindicato informado no cadastro de Sindicatos e conforme código selecionado no Cadastro de Funcionários, no campo C. Sindicato.

Caso este não seja o sindicato correto, informe o CNPJ correto manualmente, via programa GDRAIS.

Importante:

É necessário ter a configuração da tabela TNN (Mandato CIPA) em modo compartilhado e a tabela SRA em modo exclusivo, além de possuir um cadastro de empresas (SIGAMAT.EMP) com várias filiais.


        Os percentuais indicam, respectivamente:                 

4 %

Aposentadoria especial após 15 anos


3 %

Aposentadoria especial após 20 anos


2 %

Aposentadoria especial após 25 anos


Importante:

Informe apenas este campo se for diferente do percentual do centro de custo e do parâmetro Encargos da empresa.


Incidência Legal - I

Os percentuais de acidente de trabalho têm fundamentação legal na Instrução Normativa INSS DC nº 87 de 27.03.2003 DOU de 28.03.2003, que dispõe sobre a contribuição adicional para o financiamento da aposentadoria especial.

A informação deste campo está relacionada àquele contribuinte individual, não vinculado à Cooperativa de Trabalho que presta serviços diretamente à empresa contratante, já que estão incluídos na folha de pagamento dessa empresa e seus respectivos pagamentos serão efetuados diretamente.

O Sistema não trata os casos de contribuinte individual vinculado à Cooperativa de Trabalho, pois o valor pago pela tomadora de serviço incide sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviço da cooperativa, tendo em vista que esta é responsável pelos descontos sobre o valor pago aos autônomos.

Os códigos são:

01

Não exposição a agente nocivo, já esteve exposto

02

Exposição a agente nocivo (reforma especial aos 15 anos de trabalho)

03

Exposição a agente nocivo (reforma especial aos 20 anos de trabalho)

04

Exposição a agente nocivo (reforma especial aos 25 anos de trabalho)

05

Não exposição a agente nocivo com múltiplo vínculo ou fonte pagadora

06

Múltiplo vínculo-exposição a agente nocivo (aposentadoria   especial aos 15 anos de trabalho)

07

Múltiplo vínculo-exposição a agente nocivo (aposentadoria   especial aos 20 anos de trabalho)

08

Múltiplo vínculo-exposição a agente nocivo (aposentadoria   especial aos 25 anos de trabalho)

Este campo deve ser informado em conformidade com o campo % Acid. Trab. A partir da informação do percentual e do código, o Sistema efetua, automaticamente, o cálculo do valor da aposentadoria especial, gerando a verba de base cadastrada com o identificador 150.

Importante:

Para que o Sistema gere a verba de base (identificador 150) por funcionário, o parâmetro MV_ENCINSS deve estar habilitado.


Incidência Legal - II

As ocorrências têm fundamentação legal na Instrução Normativa INSS DC nº 87 de 27.03.2003 DOU de 28.03.2003, que dispõe sobre a contribuição adicional para o financiamento da aposentadoria especial.

A informação deste campo está relacionada àquele contribuinte individual, não vinculado à Cooperativa de Trabalho que presta serviços diretamente à empresa contratante, já que estão incluídos na folha de pagamento dessa empresa e seus respectivos pagamentos serão efetuados diretamente.

O Sistema não trata os casos de contribuinte individual vinculado à Cooperativa de Trabalho, pois o valor pago pela tomadora de serviço incide sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviço da cooperativa, tendo em vista que esta é responsável pelos descontos sobre o valor pago aos autônomos.

A categoria do funcionário é considerada para a geração da SEFIP, e deve ser informado conforme Tabela de Categorias do SEFIP (manual SEFIP).

Importante:

As categorias cadastradas neste campo que classifiquem o contribuinte individual como transportador (categorias 15 ou 18 ou 25), devem ser calculadas com redução da base de cálculo, conforme estabelecido na Seção V do Capítulo III - Título III da IN/INSS/DC nº 71, de 10 de maio de 2002.


Incidência Legal - III

A categoria do funcionário para SEFIP tem fundamentação legal na Instrução Normativa INSS DC nº 87 de 27.03.2003 DOU de 28.03.2003, que dispõe sobre a contribuição do segurado contribuinte individual que presta serviço à empresa, além do imposto de renda do contribuinte individual na categoria 15 - carreteiros/transportadores (fundamentação legal - Lei nº 7.713 de 22.12.88).

A informação deste campo está relacionada àquele contribuinte individual, não vinculado à Cooperativa de Trabalho que presta serviços diretamente à empresa contratante, já que estará incluído na folha de pagamento dessa empresa e seus respectivos pagamentos serão efetuados diretamente.

Não serão tratados os casos de contribuinte individual vinculado à Cooperativa de Trabalho pois, o valor pago pela tomadora de serviço incide sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviço da cooperativa, ficando a cooperativa responsável pelos descontos sobre o valor pago aos autônomos.

Os lançamentos contábeis originados pela movimentação desse funcionário serão registrados conforme centro de custos informado. Porém, caso o parâmetro MV_ITMCLVL tenha sido configurado como 1-utilizar Item Contábil e Classe de Valor (preenchimento obrigatório) ou 3-utilizar item/classe sem obrigatoriedade de ambos, a contabilização se dará por Item Contábil e Classe de Valor, conforme os dados informados nesses campos.

Caso esse parâmetro esteja configurado como 2-para não utilizar, esse campo não será apresentado no Cadastro de Funcionários, uma vez que a contabilização é por Centro de Custos.

Os lançamentos contábeis originados pela movimentação desse funcionário serão registrados conforme centro de custos informado. Porém, caso o parâmetro MV_ITMCLVL tenha sido configurado como 1-utilizar Item Contábil e Classe de Valor (preenchimento obrigatório) ou 3-utilizar item/classe sem obrigatoriedade de ambos, a contabilização se dará por Item Contábil e Classe de Valor, conforme os dados informados nesses campos.

Caso esse parâmetro esteja configurado como 2-para não utilizar, esse campo não será apresentado no Cadastro de Funcionários, uma vez que a contabilização é por Centro de Custos.

Nos casos de funcionários que por algum motivo estiveram afastados, é necessário informar a quantidade de meses efetivamente trabalhados neste campo.

Esta informação é utilizada na emissão da RAIS, em cálculos de 13º salário e férias. 

Os percentuais e/ou valores de Contribuição Assistencial são definidos no Cadastro de Sindicatos, conforme Acordo Sindical vigente e serão calculados conforme sindicato definido ao funcionário no campo C.Sindicato.

Importante:

O identificador de cálculo utilizado para a Contribuição Assistencial é o 0069 - Contribuição Assistencial, informado na verba respectiva.


Os percentuais e/ou valores de Contribuição Confederativa são definidos no Cadastro de Sindicatos, conforme Acordo Sindical vigente, e serão calculados conforme sindicato definido ao funcionário no campo C.Sindicato. 

Importante:

O identificador de cálculo utilizado para a Contribuição Confederativa é o 0175 - Contribuição Confederativa, informado na verba respectiva.




Campos a serem preenchidos para geração do eSocial




Somente para os casos que a reintegração é do tipo 2- Reintegração por Anistia Legal o campo fica habilitado para digitação.



Veja Também

Cadastro de Verbas

Ficha de Registro


Cadastro de Cargos



Cadastro de Funções

Registro CAT

Gerar SEFIP

Reintegração de Funcionários

RAIS

Roteiro de Cálculo

Cadastro de Sindicatos

Cálculo da Folha