Esta pasta contém os campos, cujos dados são utilizados no cálculo da folha de pagamento do funcionário, como: data de admissão, horas semanais, horas mensais, categoria, salário, etc.
Alguns dados desta pasta serão utilizados para informações na geração de guias e documentos legais.
Principais Campos
- Situação Normal
- Transferido
- Demitido
- Afastado
- Férias
Funcionário Demitido
Caso o funcionário esteja demitido, o Sistema pode bloquear este funcionário, de acordo com definido no parâmetro MV_MSBLQL, que pode ser:
O conteúdo padrão do parâmetro é T, ou seja, se não for informado, o Sistema assumirá que deve bloquear os funcionários por ocasião do seu desligamento. |
As categorias disponíveis são:
A | Autônomo |
C | Comissionado |
D | Diarista |
E | Estagiário Mensalista |
G | Estagiário Horista |
H | Horista |
I | Professor Mensalista |
J | Professor Aulista |
M | Mensalista |
P | Pro-labore |
S | Semanalista |
T | Tarefeiro |
Os dados do funcionário serão informados na RAIS, como SINDICALIZADO, somente quando constarem verbas, no acumulado, com as seguintes incidências para RAIS: L - Contribuição Associativa 1ª Ocorrência M - Contribuição Associativa 2ª Ocorrência Para enviar o CNPJ das entidades sindicais de empregados, beneficiadas com as Contribuições Sindical, Associativa, Assistencial e Confederativa, o Sistema utiliza o CNPJ do Sindicato informado no cadastro de Sindicatos e conforme código selecionado no Cadastro de Funcionários, no campo C. Sindicato. Caso este não seja o sindicato correto, informe o CNPJ correto manualmente, via programa GDRAIS. |
É necessário ter a configuração da tabela TNN (Mandato CIPA) em modo compartilhado e a tabela SRA em modo exclusivo, além de possuir um cadastro de empresas (SIGAMAT.EMP) com várias filiais. |
Os percentuais indicam, respectivamente:
4 % | Aposentadoria especial após 15 anos | |
3 % | Aposentadoria especial após 20 anos | |
2 % | Aposentadoria especial após 25 anos | |
Informe apenas este campo se for diferente do percentual do centro de custo e do parâmetro Encargos da empresa. | ||
Incidência Legal - I
Os percentuais de acidente de trabalho têm fundamentação legal na Instrução Normativa INSS DC nº 87 de 27.03.2003 DOU de 28.03.2003, que dispõe sobre a contribuição adicional para o financiamento da aposentadoria especial.
A informação deste campo está relacionada àquele contribuinte individual, não vinculado à Cooperativa de Trabalho que presta serviços diretamente à empresa contratante, já que estão incluídos na folha de pagamento dessa empresa e seus respectivos pagamentos serão efetuados diretamente.
O Sistema não trata os casos de contribuinte individual vinculado à Cooperativa de Trabalho, pois o valor pago pela tomadora de serviço incide sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviço da cooperativa, tendo em vista que esta é responsável pelos descontos sobre o valor pago aos autônomos.
Os códigos são:
01 | Não exposição a agente nocivo, já esteve exposto |
02 | Exposição a agente nocivo (reforma especial aos 15 anos de trabalho) |
03 | Exposição a agente nocivo (reforma especial aos 20 anos de trabalho) |
04 | Exposição a agente nocivo (reforma especial aos 25 anos de trabalho) |
05 | Não exposição a agente nocivo com múltiplo vínculo ou fonte pagadora |
06 | Múltiplo vínculo-exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho) |
07 | Múltiplo vínculo-exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho) |
08 | Múltiplo vínculo-exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho) |
Este campo deve ser informado em conformidade com o campo % Acid. Trab. A partir da informação do percentual e do código, o Sistema efetua, automaticamente, o cálculo do valor da aposentadoria especial, gerando a verba de base cadastrada com o identificador 150.
Para que o Sistema gere a verba de base (identificador 150) por funcionário, o parâmetro MV_ENCINSS deve estar habilitado. |
Incidência Legal - II
As ocorrências têm fundamentação legal na Instrução Normativa INSS DC nº 87 de 27.03.2003 DOU de 28.03.2003, que dispõe sobre a contribuição adicional para o financiamento da aposentadoria especial.
A informação deste campo está relacionada àquele contribuinte individual, não vinculado à Cooperativa de Trabalho que presta serviços diretamente à empresa contratante, já que estão incluídos na folha de pagamento dessa empresa e seus respectivos pagamentos serão efetuados diretamente.
O Sistema não trata os casos de contribuinte individual vinculado à Cooperativa de Trabalho, pois o valor pago pela tomadora de serviço incide sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviço da cooperativa, tendo em vista que esta é responsável pelos descontos sobre o valor pago aos autônomos.
A categoria do funcionário é considerada para a geração da SEFIP, e deve ser informado conforme Tabela de Categorias do SEFIP (manual SEFIP).
As categorias cadastradas neste campo que classifiquem o contribuinte individual como transportador (categorias 15 ou 18 ou 25), devem ser calculadas com redução da base de cálculo, conforme estabelecido na Seção V do Capítulo III - Título III da IN/INSS/DC nº 71, de 10 de maio de 2002. |
Incidência Legal - III
A categoria do funcionário para SEFIP tem fundamentação legal na Instrução Normativa INSS DC nº 87 de 27.03.2003 DOU de 28.03.2003, que dispõe sobre a contribuição do segurado contribuinte individual que presta serviço à empresa, além do imposto de renda do contribuinte individual na categoria 15 - carreteiros/transportadores (fundamentação legal - Lei nº 7.713 de 22.12.88).
A informação deste campo está relacionada àquele contribuinte individual, não vinculado à Cooperativa de Trabalho que presta serviços diretamente à empresa contratante, já que estará incluído na folha de pagamento dessa empresa e seus respectivos pagamentos serão efetuados diretamente.
Não serão tratados os casos de contribuinte individual vinculado à Cooperativa de Trabalho pois, o valor pago pela tomadora de serviço incide sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviço da cooperativa, ficando a cooperativa responsável pelos descontos sobre o valor pago aos autônomos.
Os lançamentos contábeis originados pela movimentação desse funcionário serão registrados conforme centro de custos informado. Porém, caso o parâmetro MV_ITMCLVL tenha sido configurado como 1-utilizar Item Contábil e Classe de Valor (preenchimento obrigatório) ou 3-utilizar item/classe sem obrigatoriedade de ambos, a contabilização se dará por Item Contábil e Classe de Valor, conforme os dados informados nesses campos.
Caso esse parâmetro esteja configurado como 2-para não utilizar, esse campo não será apresentado no Cadastro de Funcionários, uma vez que a contabilização é por Centro de Custos.
Os lançamentos contábeis originados pela movimentação desse funcionário serão registrados conforme centro de custos informado. Porém, caso o parâmetro MV_ITMCLVL tenha sido configurado como 1-utilizar Item Contábil e Classe de Valor (preenchimento obrigatório) ou 3-utilizar item/classe sem obrigatoriedade de ambos, a contabilização se dará por Item Contábil e Classe de Valor, conforme os dados informados nesses campos.
Caso esse parâmetro esteja configurado como 2-para não utilizar, esse campo não será apresentado no Cadastro de Funcionários, uma vez que a contabilização é por Centro de Custos.
Nos casos de funcionários que por algum motivo estiveram afastados, é necessário informar a quantidade de meses efetivamente trabalhados neste campo.
Esta informação é utilizada na emissão da RAIS, em cálculos de 13º salário e férias.
Os percentuais e/ou valores de Contribuição Assistencial são definidos no Cadastro de Sindicatos, conforme Acordo Sindical vigente e serão calculados conforme sindicato definido ao funcionário no campo C.Sindicato.
O identificador de cálculo utilizado para a Contribuição Assistencial é o 0069 - Contribuição Assistencial, informado na verba respectiva. |
Os percentuais e/ou valores de Contribuição Confederativa são definidos no Cadastro de Sindicatos, conforme Acordo Sindical vigente, e serão calculados conforme sindicato definido ao funcionário no campo C.Sindicato.
O identificador de cálculo utilizado para a Contribuição Confederativa é o 0175 - Contribuição Confederativa, informado na verba respectiva. |
Campos a serem preenchidos para geração do eSocial
Somente para os casos que a reintegração é do tipo 2- Reintegração por Anistia Legal o campo fica habilitado para digitação.
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Cadastro de Cargos