A rotina de Controle de dias de direito realiza a programação de férias, adicionais por tempo de serviço ou qualquer outro controle que dê direito ao funcionário, referentes a cada período aquisitivo e permite a visualização ou manutenção dos períodos, mantendo um histórico dos períodos anteriores.
É possível o cadastramento da data inicial do período para o cálculo de férias programadas, além de definir as férias coletivas, os dias e período inicial e final para férias pendentes dentre outros controles.
Toda informação dos períodos aquisitivos adquiridos, prescritos (perdidos) e pagos está relacionada no Controle de Dias de Direito. Estas informações são atualizadas no momento do fechamento do período.
No cadastro são definidas informações que serão utilizadas nos seguintes cálculos:
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Ao efetuar o fechamento do período ou incluir um funcionário, o Sistema gera um novo período de dias de direito do funcionário, caso não exista o período já criado. Além disso, o fechamento de período, também realiza a atualização dos dias vencidos, a vencer, pagos, período aquisitivo e status dos dias de direito, considerando as informações das ausências dos funcionários de acordo com as definições informadas no Cadastro de Tipos de Ausência.
Exemplos:
Somente é permitido efetuar a exclusão de registros de dias de direito que não possuírem dias pagos, ou seja, cujo campo “Dias Pagos” estiver zerado (RF_DFERANT = 0). |
As informações referentes ao Controle de Dias de Direito são utilizadas para o Cálculo das Férias, portanto este cadastro não deve ser alterado. |
Procedimentos
Para efetuar o Controle de dias de Direito:
Observe com especial atenção os Principais Campos e Controles.
Principais Campos e Controles
" Código da Verba:
Informar o código da verba na qual será realizado o cálculo, sendo:
Para Férias | Verba com identificador de cálculo 0072 |
Informe a data do início do período aquisitivo do funcionário.
Ao cadastrar um novo funcionário, automaticamente é gerado o registro correspondente ao primeiro período aquisitivo de férias, de acordo com a data de admissão do funcionário. Esta data é importante para o cálculo dos dias de direito do funcionário.
Informe a data final do período aquisitivo do funcionário.
" Quantidade de Dias do Período:
Informe a quantidade de dias de direito.
" Dias de Férias Vencidas:
Informe a quantidade de dias de férias vencidas que o funcionário tem direito, de acordo com seu período aquisitivo e sua data base de férias ou deixe o campo em branco para que seja atualizado no fechamento do período.
" Dias de Férias Proporcionais:
Informe a quantidade de dias de férias proporcionais que o funcionário tem direito, de acordo com seu período aquisitivo e sua data base de férias, ou deixe o campo em branco para que seja atualizado no fechamento do período.
Informe a quantidade de dias que já foram pagos, ou deixe o campo em branco para que seja atualizado no fechamento do período.
Este campo é referente à situação do período de férias e é atualizado no fechamento do período.
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Informe se o funcionário terá direito ao abono pecuniário no cálculo das férias.
Informe se o período de abono será Antes ou Depois do período iniciado, quando o campo Tem Abono Pecuniário estiver definido como Sim.
Informe a data inicial da 1ª programação de férias do funcionário.
Informe a quantidade de dias de férias referente à 1ª programação de férias do funcionário.
Informe a quantidade de dias de abono pecuniário referente à 1ª programação de férias do funcionário.
Informe a data inicial da 2ª programação de férias do funcionário.
Informe a quantidade de dias de férias referente à 2ª programação de férias do funcionário.
Informe a quantidade de dias de abono pecuniário referente à 2ª programação de férias do funcionário.
Informe a data inicial da 3ª programação de férias do funcionário.
Informe a quantidade de dias de férias referente à 3ª programação de férias do funcionário.
Informe a quantidade de dias de abono pecuniário referente à 3ª programação de férias do funcionário.
END
Tabelas Utilizadas
Veja Também