CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Importação de dados
  3. Conciliação de boletos
    1. Conciliação automática
    2. Conciliação manual
  4. Relatório

01. VISÃO GERAL

DDA é a sigla para Débito Direto Autorizado.

Essa função permite que se visualize todos os boletos que estão sendo emitidos em um CPF ou CNPJ, tirando a necessidade de tê-lo em papel.

No Logix é possível importar arquivo de DDA dos bancos e utilizar estes dados para conciliar com as APs já inseridas no sistema para que elimine a necessidade de utilizar a leitora de código de barras ou até mesmo a digitação manual dos boletos, agilizando o trabalho do financeiro. 


02. IMPORTAÇÃO DE DADOS

Através do programa de Processamento do Arquivo de Retorno Escritural - FIN30122 é possível importar o arquivo de DDA disponibilizado pelo banco, informando na tela o layout 6 - Layout DDA.

Pré-requisito: para que seja possível importar o arquivo de DDA do banco, é necessário que exista o layout do DDA do banco cadastrado no Configurador de Leiautes - Pagamento Escritural - FIN30113.

No FIN30113 existe a opção de carga que efetua uma cadastro inicial de alguns layouts previstos.


03. CONCILIAÇÃO DE BOLETOS


Se a empresa ou o fornecedor possuir processos que resultem em isenção/abatimento/redução de base de impostos como retenção de INSS, IRRF, GILRAT, SENAR, os mesmos devem ser cadastrados nesta tela.


Se a empresa ou o fornecedor possuir processos que resultem em isenção/abatimento/redução de base de impostos como retenção de INSS, IRRF, GILRAT, SENAR, os mesmos devem ser cadastrados nesta tela.


Se a empresa ou o fornecedor possuir processos que resultem em isenção/abatimento/redução de base de impostos como retenção de INSS, IRRF, GILRAT, SENAR, os mesmos devem ser cadastrados nesta tela.


Se a empresa ou o fornecedor possuir processos que resultem em isenção/abatimento/redução de base de impostos como retenção de INSS, IRRF, GILRAT, SENAR, os mesmos devem ser cadastrados nesta tela.


Se a empresa ou o fornecedor possuir processos que resultem em isenção/abatimento/redução de base de impostos como retenção de INSS, IRRF, GILRAT, SENAR, os mesmos devem ser cadastrados nesta tela.


04. RELATÓRIO