DDA é a sigla para Débito Direto Autorizado.
Essa função permite que se visualize todos os boletos que estão sendo emitidos em um CPF ou CNPJ, tirando a necessidade de tê-lo em papel.
No Logix é possível importar arquivo de DDA dos bancos e utilizar estes dados para conciliar com as APs já inseridas no sistema para que elimine a necessidade de utilizar a leitora de código de barras ou até mesmo a digitação manual dos boletos, agilizando o trabalho do financeiro.
Através do programa de Processamento do Arquivo de Retorno Escritural - FIN30122 é possível importar o arquivo de DDA disponibilizado pelo banco, informando na tela o layout 6 - Layout DDA.
Pré-requisito: para que seja possível importar o arquivo de DDA do banco, é necessário que exista o layout do DDA do banco cadastrado no Configurador de Leiautes - Pagamento Escritural - FIN30113.
No FIN30113 existe a opção de carga que efetua uma cadastro inicial de alguns layouts previstos.
Todos os parâmetros listados abaixo se encontram no LOG00086.
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A rotina de conciliação automática fará a comparação dos boletos selecionados com os filtros informados com as APs já digitadas no sistema. Então serão comparados dados como empresa, fornecedor, número da nota fiscal, valor e data de vencimento. A empresa da AP pode ser diferente da empresa do boleto desde que haja parametrização de mútuo no Fundo Mútuo - FIN30051 Exemplo: Boleto da empresa 01 (cedente) e AP da empresa 50 (tomadora) O banco é aquele em que o arquivo de DDA foi recebido e não precisa, necessariamente ser o mesmo do pagamento do boleto. O fornecedor pode ser diferente, mas ter a mesma raíz conforme parametrização da empresa. Se desejar conciliar APs com datas de vencimento diferentes deve ser informado o campo tolerância de dias da tela. Se desejar conciliar APs com valores diferentes deve ser informado o campo de tolerância de valor da tela. E a AP pode ser preparada para PGE ao fazer a conciliação ou não - é uma opção do usuário. No campo Preparação para PGE:
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Se a empresa ou o fornecedor possuir processos que resultem em isenção/abatimento/redução de base de impostos como retenção de INSS, IRRF, GILRAT, SENAR, os mesmos devem ser cadastrados nesta tela. |
Se a empresa ou o fornecedor possuir processos que resultem em isenção/abatimento/redução de base de impostos como retenção de INSS, IRRF, GILRAT, SENAR, os mesmos devem ser cadastrados nesta tela. |
Se a empresa ou o fornecedor possuir processos que resultem em isenção/abatimento/redução de base de impostos como retenção de INSS, IRRF, GILRAT, SENAR, os mesmos devem ser cadastrados nesta tela. |
Se a empresa ou o fornecedor possuir processos que resultem em isenção/abatimento/redução de base de impostos como retenção de INSS, IRRF, GILRAT, SENAR, os mesmos devem ser cadastrados nesta tela. |
04. RELATÓRIO