Visão geral

A partir de 01/05/2023, pagamentos realizados a pessoas físicas, em que haja incidência de Imposto de Renda terão uma nova alternativa para a dedução desse imposto. Além do cálculo feito por deduções legais que ocorre atualmente (descontando da base de cálculo valor de INSS, Dependentes e Pensão alimentícia), será possível optar por uma nova alternativa, que podemos chamar de Dedução Simplificada. A Dedução Simplificada, nada mais é do que uma alternativa de dedução para definir a base do Imposto de renda, seu valor R$ 528,00 é de 25% sobre o teto da faixa de isenção da Tabela Progressiva do Imposto de Renda.


Aplicação da legislação:
O sistema deverá calcular o valor base por dedução legal e por dedução simplificada, e, utilizar a base de cálculo menor, por dedução legal ou por dedução simplificada (respeitando o parâmetro informado no fornecedor), encontrada para o cálculo efetivo do valor do Imposto de Renda Pessoa Física. Essa informação deverá ficar armazenada para rastreabilidade e conferência.

Abaixo segue um exemplo de cálculo em que podemos observar onde cada modalidade se torna mais vantajosa:

Links:

Medida Provisória nº 1.171, de 30 de ABRIL de 2023: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.171-de-30-de-abril-de-2023-480184173

Atualizações – Novo Cálculo de Imposto de Renda: https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/novo-calculo-de-imposto-de-renda/

Orientações Consultoria de Segmentos - Cálculo Simplificado do IRRF: https://tdn.totvs.com.br/pages/releaseview.action?pageId=758481181

Escopo

Explicar o processo e a usabilidade do sistema, funções primordiais e integrações se houver, por exemplo:

"O escopo do processo pode ser dividido entre duas funcionalidades principais: cadastro e simulação."

Diferencial

Pontuar, no detalhe, as principais ações do sistema.


Cadastros

Para que seja possível realizar o cálculo do valor base utilizando o desconto simplificado, deverão ser cadastrados os dados no Cadastro da Tabela Progressiva de Imposto de Renda - RHU0250 e atualizar também o Cadastro de Fornecedores - VDP10000.


Cadastro de Cliente e Fornecedor - VDP10000

Feita alteração no VDP10000 para permitir indicar qual "Tipo de cálculo de IRRF PF" para fornecedor do tipo pessoa física (PF). 

Tipo de cálculo será:

0 - Não se aplica;
1 - Considerar menor base de cálculo;
2 - Sempre utilizar desconto simplificado;
3 - Sempre utilizar dedução legal. 

Para fornecedor do tipo pessoa jurídica este campo ficará desabilitado e com a opção 0 - Não se aplica.

RHU0250 - Tabela progressiva de imposto de renda

Informar em tela o "Valor de desconto simplificado". A tabela de isenção e alíquotas do Imposto de Renda (ano-base 2023) foi corrigida e a partir de maio de 2023 passou a ser isento quem recebe até R$ 2.112,00 e haverá o desconto simplificado que será de 25%, ficando igual a R$ 528,00. Caso seja feito a inclusão ou modificação na tabela para os meses acima de maio de 2023, será calculado automaticamente o valor do desconto simplificado em tela.  



Rotinas


CON10264 - Apuração de tributos- IRPJ e CSLL

Este programa permite efetuar o processamento da apuração dos tributos. Será apresentada a apuração em tela com os resultados de lucro ou prejuízo antes do IRPJ e CSLL, Lucro Real antes das compensações dos prejuízos, Lucro Real/Fiscal e o Total dos tributos devidos.  Ao processar como oficial, será atualizada as informações da apuração para serem utilizadas na montagem dos blocos M e N do LALUR/LACS. Quando a apuração estiver analisada e concluída, poderá processar com a opção para encerrar o período. O período poderá ser reaberto no CON10261 - Geração de períodos.






Liberação especial

Ao concluir as entregas, disponibilizaremos os dados para atualização.


As alterações desta liberação especial serão liberadas oficialmente no pacote 12.1.2309.

           



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