Visão geralA partir de 01/05/2023, pagamentos realizados a pessoas físicas, em que haja incidência de Imposto de Renda terão uma nova alternativa para a dedução desse imposto. Além do cálculo feito por deduções legais que ocorre atualmente (descontando da base de cálculo valor de INSS, Dependentes e Pensão alimentícia), será possível optar por uma nova alternativa, que podemos chamar de Dedução Simplificada. A Dedução Simplificada, nada mais é do que uma alternativa de dedução para definir a base do Imposto de renda, seu valor R$ 528,00 é de 25% sobre o teto da faixa de isenção da Tabela Progressiva do Imposto de Renda.
Aplicação da legislação: O sistema deverá calcular o valor base por dedução legal e por dedução simplificada, e, utilizar a base de cálculo menor, por dedução legal ou por dedução simplificada (respeitando o parâmetro informado no fornecedor), encontrada para o cálculo efetivo do valor do Imposto de Renda Pessoa Física. Essa informação deverá ficar armazenada para rastreabilidade e conferência. Abaixo segue um exemplo de cálculo em que podemos observar onde cada modalidade se torna mais vantajosa: 

Links: Medida Provisória nº 1.171, de 30 de ABRIL de 2023: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.171-de-30-de-abril-de-2023-480184173 Atualizações – Novo Cálculo de Imposto de Renda: https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/novo-calculo-de-imposto-de-renda/ Orientações Consultoria de Segmentos - Cálculo Simplificado do IRRF: https://tdn.totvs.com.br/pages/releaseview.action?pageId=758481181 |