Visão geral

A partir de 01/05/2023, pagamentos realizados a pessoas físicas, em que haja incidência de Imposto de Renda terão uma nova alternativa para a dedução desse imposto. Além do cálculo feito por deduções legais que ocorre atualmente (descontando da base de cálculo valor de INSS, Dependentes e Pensão alimentícia), será possível optar por uma nova alternativa, que podemos chamar de Dedução Simplificada. A Dedução Simplificada, nada mais é do que uma alternativa de dedução para definir a base do Imposto de renda, seu valor R$ 528,00 é de 25% sobre o teto da faixa de isenção da Tabela Progressiva do Imposto de Renda.


Aplicação da legislação:
O sistema deverá calcular o valor base por dedução legal e por dedução simplificada, e, utilizar a base de cálculo menor, por dedução legal ou por dedução simplificada (respeitando o parâmetro informado no fornecedor), encontrada para o cálculo efetivo do valor do Imposto de Renda Pessoa Física. Essa informação deverá ficar armazenada para rastreabilidade e conferência.

Importante: Para fornecedores Pessoa Física que não estiverem com o parâmetro atualizado, o sistema irá considerar automaticamente a opção "Considerar menor base de cálculo"

Abaixo segue um exemplo de cálculo em que podemos observar onde cada modalidade se torna mais vantajosa:


Cadastros

Para que seja possível realizar o cálculo do valor base utilizando o desconto simplificado, deverão ser cadastrados os dados no Cadastro da Tabela Progressiva de Imposto de Renda - RHU0250 e, se necessário, atualizar também o Cadastro de Fornecedores - VDP10000. Veja detalhes abaixo.


Cadastro de Cliente e Fornecedor - VDP10000

Feita alteração no VDP10000 para permitir indicar qual "Tipo de cálculo de IRRF PF" para fornecedor do tipo pessoa física (PF). 

Tipo de cálculo será:

0 - Não se aplica;
1 - Considerar menor base de cálculo;
2 - Sempre utilizar desconto simplificado;
3 - Sempre utilizar dedução legal. 

Para fornecedor do tipo pessoa jurídica este campo ficará desabilitado e com a opção 0 - Não se aplica.

Importante: Para fornecedores Pessoa Física que não estiverem com o parâmetro atualizado, o sistema irá considerar automaticamente a opção "Considerar menor base de cálculo"


RHU0250 - Tabela progressiva de imposto de renda

Informar em tela o "Valor de desconto simplificado". A tabela de isenção e alíquotas do Imposto de Renda (ano-base 2023) foi corrigida e a partir de maio de 2023 passou a ser isento quem recebe até R$ 2.112,00 e haverá o desconto simplificado que será de 25%, ficando igual a R$ 528,00. Caso seja feito a inclusão ou modificação na tabela para os meses acima de maio de 2023, será calculado automaticamente o valor do desconto simplificado em tela.  



Rotinas


AD - Apropriação Despesa - CAP

A rotina de inclusão de AD (Apropriações de Despesa) foi alterada para realizar o cálculo do valor base e IRRF por dedução legal e dedução simplificada considerando os parâmetros: "Valor de desconto simplificado" disponível no RHU0250 - Tabela de imposto de renda progressiva e "Tipo de cálculo IRRF PF" disponível no VDP10000 - Cadastro de fornecedor - Aba 3.

Ao realizar a inclusão de uma AD onde o melhor valor seria o desconto simplificado, o sistema mostra o valor da base de cálculo abatendo o valor de R$ 528,00. Nesse exemplo existe um acúmulo do valor base no valor de R$2000,00 juntamente com o valor do título que está sendo incluído que também é de R$2000,00.

Após a inclusão da AD, os dados dos impostos poderão ser consultados e conferidos.



Autorização Pagamento - CAP

Realizada a alteração na rotina de manutenção de AP (Autorizações de Pagamento) para gravar dados complementares de impostos quando o Cálculo do valor Base e IRRF for por dedução simplificada ao efetivar a data da proposta e excluir os dados complementares ao desfazer a proposta.

Ao informar a data da proposta da AP, o sistema realiza o cálculo com base na parametrização do fornecedor.


Links

Medida Provisória nº 1.171, de 30 de ABRIL de 2023: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.171-de-30-de-abril-de-2023-480184173

Atualizações – Novo Cálculo de Imposto de Renda: https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/novo-calculo-de-imposto-de-renda/

Orientações Consultoria de Segmentos - Cálculo Simplificado do IRRF: https://tdn.totvs.com.br/pages/releaseview.action?pageId=758481181

Escopo

Explicar o processo e a usabilidade do sistema, funções primordiais e integrações se houver, por exemplo:

"O escopo do processo pode ser dividido entre duas funcionalidades principais: cadastros e rotinas."

Diferencial

Pontuar, no detalhe, as principais ações do sistema.


Liberação especial

Ao concluir as entregas, disponibilizaremos os dados para atualização.


As alterações desta liberação especial serão liberadas oficialmente no pacote 12.1.2309.

           



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