Visão geralA partir de 01/05/2023, pagamentos realizados a pessoas físicas, em que haja incidência de Imposto de Renda, terão uma nova alternativa para a dedução desse imposto. Além do cálculo feito por deduções legais que ocorre atualmente (descontando da base de cálculo valor de INSS, Dependentes e Pensão alimentícia), será possível optar por uma nova alternativa, que podemos chamar de Dedução Simplificada. A Dedução Simplificada, nada mais é do que uma alternativa de dedução para definir a base do Imposto de renda, seu valor R$ 528,00 é de 25% sobre o teto da faixa de isenção da Tabela Progressiva do Imposto de Renda.
Aplicação da legislação: O sistema deverá calcular o valor base por dedução legal ou por dedução simplificada, (respeitando o parâmetro informado no cadastro do fornecedor). Marcado para o cálculo efetivo do valor do Imposto de Renda Pessoa Física. Essa informação deverá ficar armazenada para rastreabilidade e conferência. Importante: Para fornecedores Pessoa Física que não estiverem com o parâmetro atualizado, o sistema irá considerar automaticamente a opção "Considerar menor base de cálculo" Abaixo segue um exemplo de cálculo em que podemos observar onde cada modalidade se torna mais vantajosa: 

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