Relatório
O ressarcimento de ICMS-ST no Ceará é regulamentado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 129, de 10 de novembro de 2023. Essa norma estabelece o direito ao ressarcimento da diferença de ICMS-ST em determinadas situações.
Considerando a necessidade de complementar a padronização dos dados a serem fornecidos pelos contribuintes no momento do pedido de ressarcimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, pagos em razão de Substituição Tributária, foi elaborada esta documentação. Ela se baseia na já estabelecida Instrução Normativa nº 104, de 5 de setembro de 2023.
Essa sistemática visa ajustar o recolhimento do ICMS-ST conforme o valor efetivo da operação final. Com isso, evita-se que o contribuinte pague imposto a maior ou deixe de recolher o montante correto ao Estado.
Esta documentação detalha o funcionamento da aplicação do Ressarcimento ICMS-ST no Ceará, abrangendo os seguintes pontos:
Tipos de Ressarcimento
Baixa por Perda (Anexo I)
Venda a Consumidor Final (Anexo II)
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Outras Ações / Ações relacionadas
DSUPFISAPU-14880 DT Aplicação - Ressarcimento CE
Principais Campos e Parâmetros
Não há.
Não há.
O uso do Tipo de Produto em diferentes tecnologias não homologadas, como em Sistema Operacional, Plataforma, Navegadores e outros dispositivos, pode comprometer a segurança dos sistemas e está sujeito a situações não previstas, sem cobertura de suporte. |
| Tipo de produto | ERP |
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| Sistema Operacional | Desktop |
| Plataforma | Windows Desktop |
| Navegador | Inclua a descrição relacionada |
| Utilização/Experiência | Aplicações Desktop em geral |